Fim da diferença: empresas que pagam menos para mulheres na mesma função que homens serão multadas

Supremo Tribunal Federal validou regras que exigem transparência salarial e combate à discriminação de gênero

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Brasil tem melhor renda, menor pobreza e desigualdade desde 1995
(Foto: Marcello Casal JR / Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a lei que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função nas empresas brasileiras.

A decisão confirma a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, que criou novas obrigações para empresas com mais de 100 funcionários.

Além disso, a norma determina divulgação de relatórios salariais e prevê multas para companhias que descumprirem as exigências legais.

Empresas terão que divulgar relatórios

Segundo a legislação, empresas com mais de 100 empregados precisam enviar relatórios de transparência salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Enquanto isso, os documentos devem apresentar critérios remuneratórios e permitir fiscalização sobre possíveis desigualdades salariais entre homens e mulheres.

Além disso, quando houver identificação de diferenças injustificadas, a empresa precisará criar um plano de ação com metas e prazos para corrigir a situação.

O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações no STF, afirmou que a lei ajuda no combate à discriminação de gênero e fortalece a busca por igualdade no ambiente de trabalho.

STF reforça combate à discriminação

Durante o julgamento, ministros destacaram que mulheres ainda enfrentam dificuldades relacionadas à promoção profissional, diferenças salariais e distribuição desigual de tarefas.

Além disso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a igualdade prevista na Constituição exige atuação constante do Estado e da sociedade.

Enquanto isso, o STF também discutiu a necessidade de proteção de dados pessoais nos relatórios salariais.

Por isso, os ministros reforçaram que as informações divulgadas pelas empresas devem preservar dados sigilosos dos trabalhadores.

A Corte ainda esclareceu que a multa prevista na legislação não ocorre apenas pela existência de diferença salarial. Segundo o entendimento do STF, a penalidade será aplicada principalmente quando a empresa deixar de apresentar os relatórios obrigatórios.

Por fim, a decisão fortalece a aplicação da política de igualdade salarial prevista na legislação trabalhista brasileira.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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