Empresa de Goiás é condenada a indenizar motorista em R$ 10 mil ao demiti-lo após tratamento de câncer
Tribunal considerou que dispensa sem justa causa aconteceu pelo preconceito associado à doença

Uma empresa que atua no setor sucroenergético em Chapadão do Céu, na região Sudoeste de Goiás, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um motorista de caminhão que foi demitido depois de retornar de um tratamento de câncer.
O funcionário foi diagnosticado com glioma – um tumor cerebral – e precisou se afastar para fazer a cirurgia de retirada. Ele recebeu alta previdenciária e, posteriormente, voltou às atividades.
Contudo, foi demitido sem justa causa um mês depois. Para a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, a dispensa foi discriminatória.
O magistrado entendeu que a decisão se ancorou nos preconceitos relacionados ao câncer cerebral – considerando a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho destacou que “o estigma do câncer não decorre apenas da incapacidade física momentânea, mas também do temor empresarial quanto à possibilidade de recidivas, necessidade de novos afastamentos e eventuais quedas de produtividade”.
Questionada, a companhia não apresentou qualquer justificativa técnica, econômica, disciplinar ou organizacional que motivasse o desligamento. Por isso, para o TRT, ela não conseguiu provar que a dispensa aconteceu por motivo legítimo e desvinculado da condição de saúde do funcionário.
A sentença definiu o valor de R$ 10 mil para indenização por danos morais e ressaltou que a perda do emprego aconteceu em um momento especialmente sensível, afastando o trabalhador do salário e do plano de saúde durante o acompanhamento pós-tratamento.
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