PM de Goiás incluirá pesagem de drogas para casos de porte para uso pessoal
Mudança atende a uma demanda apresentada pelo TJGO após queixas de magistrados na condução de processos

A Polícia Militar de Goiás (PM) vai incluir a pesagem de drogas apreendidas como procedimento padrão nas ocorrências envolvendo porte para uso pessoal.
A mudança atende a uma demanda apresentada pela segunda vice-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargadora Rozana Fernandes Camapum, ao comandante-geral da PMGO, coronel Marcelo Granja.
Diversos juízes teriam relatado à Corte dificuldades na condução dos processos criminais quando a quantidade da droga não era informada no Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), conforme informação do Rota Jurídica.
De acordo com o TJGO, o registro do peso do entorpecente é necessário para a atuação do Ministério Público e para a apreciação dos processos pelos juízes. Sem a informação, parte dos procedimentos acabava sendo arquivada.
Isso porque, após decisão do STF, portar até 40 gramas de maconha deixou de ser considerado ato criminoso, configurado antes como uma infração administrativa.
Para a desembargadora, a alteração representa um avanço na tramitação dos casos envolvendo porte de drogas para uso pessoal.
Ela acrescenta que a inclusão da pesagem ajudará a reduzir falhas nos procedimentos e deve também contribuir para que os processos cheguem ao Judiciário com informações mais completas.
“A pesagem da droga garante os elementos necessários para a correta tramitação dos procedimentos, evita arquivamentos por ausência de informação essencial e possibilita a aplicação das medidas previstas na legislação. A pronta receptividade da Polícia Militar demonstra o compromisso das instituições com o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade”, afirmou.
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