Goianos que tiveram voo cancelado vão receber indenização de R$ 13 mil
TJGO constatou diversas perdas, como gastos extras com novas passagens
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras a indenizar dois clientes no valor de R$ 12 mil, a título de danos morais, e mais R$ 1.902,04, por danos materiais.
Isso porque foi constatado que eles tiveram perdas, ao ter uma bagagem danificada, assim como transtornos de atraso e cancelamento de voos internacionais.
A decisão foi concedida pelo juiz Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, que acatou a proposta de sentença feita pela juíza Maria Cláudia Soares de Moura Arcoverde.
Na ocasião, os passageiros haviam comprado passagens de Goiânia para a Florida (EUA), mas, por conta de problemas da companhia aérea, eles chegaram ao destino somente 24h depois, perdendo um voo que fariam dentro dos Estados Unidos.
Além disso, os dois ainda tiveram que arcar com gastos extras, como a compra de novos bilhetes e custos como alimentação e até mesmo uma garrafa quebrada em meio às bagagens.
Em defesa, a Azul relatou que os contratempos ocorreram para realização de uma manutenção não programada na aeronave.
A empresa também afirmou que cumpriu todas as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), realocando os passageiros para outro voo o mais rápido possível e fornecendo toda a assistência necessária.
No entanto, a magistrada ressaltou que manutenções podem sim serem previstas e, devido a isso, os argumentos seriam incapazes de diminuir os transtornos vividos pelos indivíduos.
Logo, foi definido que cada um recebesse o valor de R$ 6 mil pelos danos morais, além de um acréscimo de R$ 1.902,04 pelos danos materiais, totalizando mais de R$ 13 mil.