Pai que matou as próprias filhas e incendiou corpos dentro de carro é condenado a 64 anos de prisão

Ramon de Souza Pereira cometeu crime para se vingar da esposa, após supostamente flagrar traição

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Pai que matou as próprias filhas e incendiou corpos dentro de carro é condenado a 64 anos de prisão
Ramon de Souza Pereira foi condenado a 64 anos de prisão. (Montagem/Divulgação)

Pouco mais de um ano após chocar Goiás, Ramon de Souza Pereira foi condenado a 64 anos e 10 meses de prisão após matar as duas filhas, Mirielly Gomes Souza, de 08 anos, e Cecília Gomes Souza, de 04 anos e incendiar um carro com o corpo delas dentro, para tentar esconder o crime.

O caso ocorreu no dia 22 de maio de 2023 e teve como motivação o fato dele ter supostamente flagrado um caso de traição da mãe das crianças.

Dessa forma, ele teria buscado as crianças na escola, e as levado para a rodovia GO-462, altura de Santo Antônio de Goiás, região Metropolitana de Goiânia.

Lá, Ramon teria matado as filhas dentro do veículo e incendiado o automóvel. Na sequência, ele ainda teria tentado ceifar a própria vida.

À época, o delegado responsável pela investigação do caso, Marcos Cardoso, afirmou que ele foi encontrado pelos agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) bastante debilitado e precisou passar por cirurgia.

Conforme a decisão assinada pelo juiz Demétrio Mendes Ornelas Júnior, o homem foi condenado por homicídio qualificado com quatro qualificadoras: motivo torpe de vingança; por utilizar recurso que dificultou a defesa das vítimas; contra a mulher em contexto de violência doméstica; e contra menores de 14 anos.

Além disso, ele também responde por lesão corporal leve, praticada contra a mãe das crianças.

A advogada Larisse Pimentel, que representa a defesa de Ramon, emitiu a seguinte nota sobre o caso:

Desde o início das investigações o direito de defesa foi exercido de forma ampla e irrestrita, com todo o sistema de justiça colaborando para o deslinde do feito em tempo hábil. A defesa conseguiu demonstrar aos jurados que a qualificadora relacionada ao uso de fogo deveria ser afastada e conseguiu êxito. A defesa entende que o devido processo legal foi seguido a risca e que a justiça foi feita, informa ainda que irá recorrer para questionar a dosimetria da pena.

 

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