Funcionário acusado na frente de colegas e injustamente de furtar panetone será indenizado em Anápolis

Além da indenização por danos morais, o trabalhador também teve reconhecidos direitos trabalhistas referentes ao período em que esteve na empresa

Samuel Leão Samuel Leão -
panetone e chocotone
Foto ilustrativa de um panetone. (Foto: Reprodução)

Um produto considerado acessível, um panetone, acabou se tornando o motivo de uma indenização por danos morais em Anápolis. Isso porque um trabalhador foi acusado, injustamente, de furtar a iguaria da empresa em que trabalhava, e acabou sendo constrangido entre os colegas de trabalho.

Com base nos fatores estabelecidos no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o magistrado, que é juiz do trabalho substituto, Johnny Gonçalves Vieira, avaliou o dano moral sofrido como de gravidade média, definindo o valor de R$ 5 mil a ser pago à vítima.

Ao Portal 6 a advogada, Dayanne Teles, explicou que, independente de ocorrer uma publicização das suspeitas e a ampla divulgação da imagem do funcionário como um suposto criminoso, a ação da empresa configura um dano moral.

“Interessante pontuar que o juiz frisou: a simples acusação de furto por si só já e suficiente para causa sentimento de humilhação, independente da publicidade do fato. Portanto, configura também o dano moral”, relatou.

O caso ocorreu em dezembro de 2023, em Anápolis, quando o autor foi questionado sobre o suposto furto de um panetone, fato que causou grande constrangimento e atingiu sua honra, conforme apontado na sentença judicial.

Conforme a única testemunha ouvida, dois empregados da empresa, na presença do trabalhador e da testemunha, insistiram para que ele confessasse o furto, mesmo após ele negar ter cometido o ato. A testemunha relatou que o incidente ocorreu em uma sala onde ambos foram interrogados sobre o ocorrido. A insistência por parte dos funcionários contribuiu para o agravamento da situação.

Portanto, além da indenização por danos morais, o trabalhador também teve reconhecidos direitos trabalhistas referentes ao período em que esteve na empresa, incluindo o pagamento proporcional de férias, 13º salário, aviso prévio indenizado e a multa do artigo 477 da CLT.

A empresa foi condenada a regularizar a situação contratual do autor, como a retificação de sua Carteira de Trabalho, o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com indenização de 40% e a liberação de guias para habilitação no seguro-desemprego. Caso a empresa não cumpra a decisão no prazo de dez dias após o trânsito em julgado, será aplicada multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00, valor que será revertido ao reclamante.

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