Hábito muito comum entre motoristas é infração e rende multa; saiba de quanto
Prática pode comprometer concentração e reflexos de condutores enquanto dirigem
A Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) de Goiânia fez um alerta aos motoristas, apontando que fumar ao volante constitui uma infração de trânsito de natureza média. Apesar do ato não estar especificamente caracterizado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele pode ser enquadrado como uma prática indevida.
O Artigo 252 aponta multa de R$ 130,16 e ainda a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor flagrado. Isso ocorre pois essa atitude poderia distrair o motorista e provocar acidentes, visto que para dirigir seriam necessárias ambas as mãos, e o ato utiliza uma delas.
Assim, a segurança do veículo pode ser comprometida. Outro problema ainda, que pode levar riscos aos usuários, é o momento de acender o cigarro, quando o condutor necessariamente precisa tirar os olhos da rua e focar para conseguir atear fogo.
Além disso, durante o acendimento ou depois, o cigarro também pode cair no interior do veículo e, na tentativa de pegá-lo ou apagá-lo, pode ocorrer algum acidente. Por fim, a Secretaria ainda apontou que, simplesmente por estar fumando, o condutor pode ter uma reação inadequada aos imprevistos que ocorrem no trânsito, tendo prejuízo no tempo de resposta.
O que diz o Artigo 252?
Situado no capítulo XV, o artigo aponta que são infrações: “dirigir o veículo com o braço do lado de fora, transportando animais ou volume à sua esquerda, ou entre os braços e pernas, usando calçado que não firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, com apenas uma das mãos e utilizando fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”.
Apesar de não ter sido citado diretamente, o ato de fumar pode ser enquadrado em “dirigir com apenas uma das mãos”. Além disso, o artigo ainda aponta que a realização de cobrança de tarifa com o veículo em movimento também entra como uma infração média, incluído por uma Lei de 2015.
Por fim, também é pontuado que, caso o condutor esteja segurando ou manuseando um telefone celular, a infração média de não dirigir com apenas uma mão se torna gravíssima, segundo uma Lei estabelecida em 2016. A multa é dE R$ 293,47 e o condutor recebe 07 pontos na CNH.