Justiça condena banco a devolver valores e indenizar aposentada por descontos indevidos
Determinação partiu do juiz Abilio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível da capital, e também anulou os contratos de seguro associados à conta
Uma aposentada de Goiânia conseguiu, na Justiça, o direito de ser ressarcida e indenizada por uma instituição financeira após descobrir descontos não autorizados no próprio benefício previdenciário. Na decisão, ela deverá ser ressarcida com o dobro dos valores cobrados indevidamente e ainda receber uma indenização de R$ 7 mil por danos morais.
A determinação partiu do juiz Abilio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível da capital, e também anulou os contratos de seguro associados à conta da aposentada e proibiu a continuidade dos descontos, sob pena de multa – conforme o site especializado Rota Jurídica.
Na ação, movida pela advogada Ingrethy Régia G. Leite, foi demonstrado que os débitos estavam sendo realizados sem qualquer consentimento da cliente, que sequer tinha conhecimento dos serviços cobrados.
O banco argumentou que não poderia ser responsabilizado, já que os contratos de seguro eram administrados por outras empresas. No entanto, o magistrado entendeu que a instituição, por gerenciar a conta bancária da aposentada, responde de maneira objetiva pelos danos causados.
A decisão seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras em casos de irregularidades dessa natureza.
Para a Justiça, ficou claro que os descontos foram feitos sem qualquer comprovação de autorização por parte da consumidora. O banco também não apresentou documentos que comprovassem a regular contratação dos serviços, descumprindo o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O magistrado ainda ressaltou que cabe à instituição financeira garantir a segurança das transações realizadas nas contas que gere, evitando cobranças indevidas e prejuízos aos clientes. Segundo ele, ao falhar nesse dever, o banco deve arcar com os riscos inerentes à atividade e compensar eventuais prejuízos.
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