Justiça condena multinacional a pagar indenização de mais de R$ 200 mil a ex-funcionário em Anápolis
Trabalhador, apesar de ser nomeado para um cargo de gestão, não recebia a gratificação extra nem possuía os poderes de comando

A Justiça do Trabalho de Anápolis proferiu uma decisão que obriga uma multinacional, do setor de higiene pessoal, a desembolsar mais de R$ 200 mil em favor de um ex-funcionário. A condenação, que pode ultrapassar os R$ 219 mil após cálculos finais, é resultado de um processo trabalhista onde a empresa tentou descaracterizar direitos alegando “cargo de confiança”.
O caso, que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, revelou que o trabalhador, apesar de ser nomeado para um cargo de gestão, não recebia a gratificação extra nem possuía os poderes de comando que justificariam a exclusão de direitos como horas extras.
Ao Portal 6, a advogada Dayanne Teles, especialista em Direito do Trabalho e responsável pela defesa do ex-funcionário, destacou a importância da decisão. “A Justiça foi clara ao reconhecer que a mera nomenclatura de um cargo não pode suprimir direitos fundamentais do trabalhador, especialmente quando não há comprovação de gratificação ou autonomia gerencial”, afirmou.
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Um dos pontos cruciais para a decisão judicial foi a ausência de registros de ponto por parte da companhia. Diante da falha da empresa em apresentar os controles de jornada, o juiz acatou a versão do trabalhador, que indicou uma rotina exaustiva: das 6h às 19h30, sem intervalo, e com extensões até 22h30 em três dias da semana.
Com a sentença, o ex-funcionário terá garantido o recebimento de horas extras com todos os reflexos (incluindo 13º, férias e FGTS), pagamento pelo intervalo de almoço e descanso entre jornadas não concedidos, feriados trabalhados em dobro, e diferenças salariais referentes ao período em que já exercia função de gestor antes de ser oficialmente registrado.
Além disso, a carteira do trabalhador deverá ser retificada com a função e a data correta de saída.
Vale pontuar que um recurso ordinário, interposto pela multinacional foi barrado no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
A Desembargadora Relatora, Wanda Lucia Ramos da Silva, não conheceu do recurso devido à irregularidade na representação processual, uma vez que a procuração apresentada pela defesa da empresa possuía assinatura eletrônica realizada por meio de autoridade certificadora não vinculada à ICP-Brasil, o que a tornou inexistente para fins judiciais.
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