Nova lei permite que filhos consigam indenização após Justiça reconhecer abandono afetivo
Com mudanças recentes no ECA, o abandono afetivo ganha contornos mais objetivos no Direito brasileiro e desafia os limites entre sentimento, dever legal e dano
Quando um pai ou uma mãe resolve simplesmente escolher não estar presente, não apenas fisicamente, mas emocionalmente, nasce uma ferida que pode acompanhar um filho por toda a vida.
Não se trata apenas de uma dor íntima, mas de uma negligência que tem sido observada pelo Direito como um possível ato ilícito, com consequências jurídicas. O abandono afetivo tem sido assunto de debate no meio jurídico.
A discussão sobre o abandono afetivo
Nas famílias modernas, o que antes era considerado apenas um problema íntimo e pessoal passou a entrar no radar do Direito de Família: o abandono afetivo dos responsáveis com os seus filhos.
A discussão vai muito além da falta de presentes ou lembranças e toca na responsabilidade civil pela omissão no cuidado emocional que um filho merece receber.
Desde a Constituição de 1988, a parentalidade não se resume, legalmente, somente ao sustento material, mas inclui o dever de acompanhamento, atenção e suporte emocional.
As principais mudanças
A grande mudança atual está na compreensão de que o afeto gera obrigações concretas, como presença física, participação ativa na vida do filho e envolvimento no seu desenvolvimento social e emocional, expandindo a ideia do que é o abandono parental.
Além disso, a mudança não está somente nas ideias e agora virou dever jurídico no Brasil. Em 2025, foi sancionada a Lei nº 15.240, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer expressamente que o abandono afetivo é um ato ilícito civil, que pode gerar compensação por danos morais.
A motivação da lei
A ideia que a lei carrega é: a infância e a adolescência não podem ser tratadas como um período “sem consequências”. Quando um responsável se ausenta, a conta não fica apenas no plano emocional; ela pode aparecer na vida adulta como dificuldade de vínculos, sensação de rejeição e feridas duradouras.
Ao reconhecer a possibilidade de responsabilização do abandono afetivo, o Direito não promete curar a falta. Mas aponta um limite: quando a omissão deixa de ser falha humana e vira negligência constante, o que está em questão é a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
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