Professor discorda de teste físico adaptado para candidato com nanismo e rebate: “consegue imaginar anão com fuzil?”
Internauta apontou que advogado não atendia aos requisitos e delegado, que está mais associado à natureza policial do que à administrativa

Um professor que oferece aulas voltadas a concursos públicos repercutiu após comentar o caso do goiano Matheus Matos, de 25 anos, que foi reprovado no certame para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais recentemente.
Matheus afirma ter sido vítima de discriminação durante o Teste de Aptidão Física (TAF) porque as provas não foram adaptadas para uma pessoa com deficiência (PCD). Por conta do nanismo, ele não conseguiu cumprir a impulsão horizontal, que exigia salto mínimo de 1,65 metro.
A situação logo repercutiu, ganhando visibilidade nas redes sociais e no noticiário nacional. Evandro Guedes foi um dos que usaram a internet para expressar a própria opinião sobre o ocorrido.
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Em um vídeo publicado no Instagram, ele já começou adiantando que falaria de um “assunto sensível, mas que alguém tem que falar”. No registro, Evandro afirmou que, tecnicamente, a banca não errou – até por se tratar de uma “decisão de tribunais”.
O professor argumenta que muitas funções ligadas ao Direito podem ser cumpridas administrativamente, mas que o cargo de delegado não é uma delas.
Ele defende que este tipo de profissional precisa ir para as ruas em algumas situações e questiona: “Delegado de polícia é bravo. Consegue imaginar um anão com um fuzil subindo no morro?”.
Evandro continua. Ao lembrar que muitos estão defendendo o goiano, ele diz que a opinião dessas pessoas só permanece “até alguém invadir a sua casa em Minas e um anão tentar render um bandido”.
O vídeo logo repercutiu, alcançou 214 mil visualizações e mais de 12,5 mil curtidas. Os comentários dividiram opiniões, com internautas concordando e discordando do professor.
Um usuário escreveu: “concordo, carreira policial não é a mais adequada para quem tem nanismo. Tem várias outras opções”. Já outro apontou: “a questão é: ofereceram como vaga PCD, e agora?”.
Nota pública de repúdio
Ainda na última sexta-feira (06), quando o caso começou a ganhar repercussão, o Instituto Nacional de Nanismo emitiu uma nota pública de repúdio à decisão da banca organizadora.
No documento, a instituição manifestou profunda indignação pela “negativa — explícita ou por omissão — de adaptações razoáveis legalmente asseguradas às pessoas com deficiência”.
Escreveu, também, que o fato de o advogado ter passado pelas etapas intelectuais “evidencia que sua eliminação decorreu exclusivamente da adoção de um critério físico abstrato e descontextualizado, em flagrante violação ao direito à igualdade material e à não discriminação”.
O Instituto também defendeu que “a aptidão para o exercício da função de Delegado de Polícia não pode ser medida por centímetros”.
Assista o vídeo:
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Confira a nota na íntegra:
Nota pública de repúdio à discriminação em concurso público e pela adequação da prova de aptidão física (TAF) às pessoas com deficiência
O Instituto Nacional de Nanismo manifesta sua profunda indignação diante da eliminação de um advogado com nanismo no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para o cargo de Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, após a negativa — explícita ou por omissão — de adaptações razoáveis legalmente asseguradas às pessoas com deficiência.
O caso, amplamente noticiado pela imprensa, revela a exigência de salto mínimo de 1,65 metro na prova de impulsão horizontal, parâmetro manifestamente incompatível com a condição física de pessoa com nanismo. Ressalte-se que o candidato havia sido aprovado em todas as etapas intelectuais do certame, o que evidencia que sua eliminação decorreu exclusivamente da adoção de um critério físico abstrato e descontextualizado, em flagrante violação ao direito à igualdade material e à não discriminação.
Concursos públicos devem ser instrumentos de democratização do acesso ao Estado, e não mecanismos de exclusão. A Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional — e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) impõem à Administração Pública o dever de adotar ajustes razoáveis, promover avaliações individualizadas e remover barreiras que impeçam a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência, inclusive nos concursos públicos.
A aptidão para o exercício da função de Delegado de Polícia não pode ser medida por centímetros. O que deve orientar a seleção é a capacidade técnica, o preparo jurídico, o equilíbrio emocional e o compromisso com a legalidade — atributos que o candidato já havia demonstrado ao transpor com êxito as fases objetiva, discursiva e oral. Transformar a etapa física em obstáculo intransponível, sem qualquer adaptação, configura discriminação direta e afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Sobre a Prova de Aptidão Física (TAF) para Pessoas com Deficiência (PcD)
A Prova de Aptidão Física (TAF), nos concursos públicos, tem por finalidade aferir se o(a) candidato(a) possui condições mínimas para o exercício das atribuições essenciais do cargo, não se destinando à avaliação de desempenho atlético, tampouco à imposição de padrões físicos uniformes e abstratos.No caso das pessoas com deficiência (PcD), a submissão à TAF deve observar, obrigatoriamente, os princípios da igualdade material, da razoabilidade, da proporcionalidade e da não discriminação, conforme previsto na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Dessa forma, a TAF deve ser adaptada sempre que necessário às limitações funcionais decorrentes da deficiência, garantindo-se, entre outros aspectos:
a avaliação individualizada do(a) candidato(a), com análise técnica do caso concreto;
a compatibilidade entre os exercícios exigidos e a deficiência apresentada, vedadas exigências manifestamente impossíveis ou desproporcionais;
a adoção de critérios diferenciados, inclusive com substituição ou dispensa de exercícios incompatíveis com a condição da pessoa com deficiência, preservando-se a finalidade da prova;
a preservação do objetivo do exame, de modo que ele não se converta em instrumento de exclusão ou capacitismo.A eliminação de candidato(a) com deficiência não pode ocorrer de forma automática, genérica ou mediante a exigência de execução idêntica à dos(as) candidatos(as) sem deficiência. Eventual inaptidão somente pode ser reconhecida após avaliação técnica, individualizada e devidamente fundamentada, demonstrando, de forma clara, que, mesmo com adaptações razoáveis, a deficiência é incompatível com as atribuições essenciais do cargo.
A jurisprudência pátria tem reiteradamente afirmado esse dever de adaptação, inclusive com decisões que determinam a reaplicação do Teste de Aptidão Física de forma ajustada às condições da pessoa com deficiência.
Assim, a adaptação da TAF para pessoas com deficiência não configura privilégio, mas sim exigência jurídica indispensável para assegurar o acesso igualitário aos cargos públicos, em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro e com os tratados internacionais de direitos humanos. Negar tais ajustes constitui discriminação e afronta direta à dignidade da pessoa humana, à inclusão e à legalidade administrativa.
Pelo respeito à lei e pela responsabilização
Diante dos fatos divulgados, o Instituto Nacional de Nanismo reforça a necessidade de que a banca organizadora e os órgãos responsáveis reavaliem os critérios e procedimentos adotados, assegurando adaptações razoáveis, avaliações individualizadas, motivação técnica adequada e transparência — inclusive com acesso a registros e vídeos da execução dos testes. A ausência de fundamentação e de publicidade compromete a legalidade do certame e o direito de defesa dos(as) candidatos(as).
Reiteramos nossa solidariedade ao advogado com nanismo e a todas as pessoas com deficiência atingidas por práticas excludentes em concursos públicos.
Discriminação não é detalhe administrativo.
É violação de direitos.
E não pode ser naturalizada.Instituto Nacional de Nanismo
Juliana Yamin – Presidente do Instituto Nacional de Nanismo
Paula Carolina Ribeiro de Lima – Advogada e integrante da Comissão de Direito do INN – Atuação e Especialista em Direitos Humanos, Inclusão e Acesso à Justiça e ESG
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