Advogada explica o que quem tem imóvel deve fazer antes de fazer doação para os filhos

Doar um imóvel aos filhos exige escritura, registro e cláusulas específicas para evitar perda de controle, conflitos e exposição a dívidas

Gustavo de Souza -
Advogada explica o que quem tem imóvel deve fazer antes de fazer doação para os filhos
(Foto: Divulgação)

Colocar um imóvel no nome dos filhos ainda em vida pode parecer um atalho para evitar conflitos no futuro. Mas, sem planejamento, a decisão pode abrir espaço para problemas justamente dentro da família.

Na prática, o risco começa quando a doação é feita sem as etapas formais e sem cláusulas de proteção. Pelo Código Civil, a escritura pública é essencial, em regra, para negócios sobre imóveis acima de 30 salários mínimos, e a transferência da propriedade só se consolida com o registro no cartório competente.

Doar um imóvel sem as precauções devidas pode comprometer a segurança jurídica do ato. A doação entre ascendentes e descendentes também exige cautela porque pode ser tratada como adiantamento da herança, o que impõe limites legais para preservar a parte reservada aos herdeiros necessários.

Outro ponto central é a reserva de usufruto vitalício. Com ela, os pais podem transferir a nua-propriedade aos filhos, mas continuam com o direito de usar e fruir o imóvel enquanto viverem, o que ajuda a evitar a perda imediata do controle sobre o bem.

Além do usufruto, cláusulas como a incomunicabilidade, para dificultar que o imóvel entre em partilha conjugal, e a impenhorabilidade, como reforço de proteção patrimonial são recomendadas.

Ainda assim, o STJ já decidiu que esses gravames, sozinhos, não impedem automaticamente a venda do bem e não funcionam como blindagem absoluta.

A legislação também proíbe a doação de todos os bens sem reserva suficiente para a subsistência do doador. Por isso, antes de passar um imóvel aos filhos, a orientação é tratar a medida como planejamento patrimonial, e não como simples gesto de boa vontade.

As orientações foram divulgadas pela advogada Simone Calili, que publica conteúdos informativos sobre Direito das Sucessões, que lida com inventários, testamentos, heranças e áreas afins no Instagram @simonecaliliadv.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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