Indenização de R$ 500 mil: MP pede que Havan pague indenização por danos morais por réplica da Estátua da Liberdade

Ministério Público cobra indenização e questiona legalidade de estátua da Havan instalada em São Luís

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Indenização de R$ 500 mil: MP pede que Havan pague indenização por danos morais por réplica da Estátua da Liberdade
(Foto: Reprodução/Captura de Tela/Youtube)

O embate em torno de uma das marcas mais conhecidas da Havan ganhou um novo capítulo no Maranhão. O Ministério Público estadual acionou a Justiça contra a instalação de uma réplica da Estátua da Liberdade em São Luís e pediu que a empresa e o município sejam condenados ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

A ação civil pública sustenta que a estrutura, com 35 metros de altura, provoca poluição visual e teria sido instalada sem o licenciamento exigido para esse tipo de engenho publicitário. O caso tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital maranhense.

MP aponta omissão do município e irregularidade da estrutura

Segundo o Ministério Público do Maranhão, o valor da indenização deve ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O órgão argumenta que houve instalação de publicidade irregular, prejuízo visual à coletividade e omissão da prefeitura na fiscalização urbanística.

Além da indenização, o MP pediu que a Havan dê início, em até 30 dias, ao processo de licenciamento específico para engenhos publicitários de caráter extraordinário. Também solicitou que o município de São Luís analise o pedido com prioridade e conclua o processo administrativo em até 90 dias, sob pena de multa diária.

De acordo com o promotor Cláudio Rebêlo, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, a ação teve origem em uma representação apresentada em agosto de 2021 pelo Coletivo #AquiNão.

Empresa defende identidade visual, mas laudo contesta versão

Durante a apuração, a Havan argumentou que a estátua integra a identidade visual da loja, está instalada em área privada e não gera desproporção urbana, além de afirmar que o empreendimento possui alvará de construção válido.

O Ministério Público, porém, contestou essa justificativa com base em um laudo técnico elaborado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão. O documento concluiu que o monumento possui caráter publicitário e se enquadra como um totem extraordinário fixo.

Ao final do processo, o MP também pede a retirada da estrutura, caso a licença seja negada ou a regularização não ocorra conforme a legislação municipal. Procurada, a Havan ainda não havia se manifestado.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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