Pai desempregado ainda precisa pagar pensão? Veja o que diz a lei

Mudança repentina na renda costuma levantar dúvidas sobre a pensão alimentícia e exige atenção ao caminho previsto na lei

Gustavo de Souza -
Pai desempregado ainda precisa pagar pensão? Veja o que diz a lei
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Quando a renda desaparece de uma hora para outra, uma dúvida costuma surgir entre pais e famílias que dependem da pensão alimentícia: até onde vai a obrigação em meio ao aperto financeiro?

A resposta, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), exige cautela. O desemprego do responsável pelo pagamento não suspende automaticamente a pensão alimentícia.

Isso significa que o pai desempregado ainda precisa cumprir a obrigação enquanto não houver uma nova decisão judicial. A interrupção por conta própria pode gerar cobrança na Justiça e outras consequências legais.

O que diz a lei sobre a pensão

A pensão alimentícia existe para garantir necessidades básicas de quem recebe os alimentos, geralmente filhos menores. Entram nessa conta despesas ligadas à alimentação, moradia, saúde, educação e manutenção da rotina.

Por isso, a instabilidade financeira de quem paga não elimina, sozinha, a necessidade de quem depende do valor. Esse é um dos pontos considerados pelo Judiciário ao analisar casos desse tipo.

O Código Civil, no artigo 1.699, prevê que mudanças na condição financeira de quem paga ou de quem recebe podem justificar uma revisão. Essa alteração, porém, deve ser pedida ao juiz.

Na prática, o responsável pode solicitar redução, exoneração ou mudança nas condições do pagamento, desde que comprove a nova realidade financeira.

Parar de pagar pode trazer consequências

Se a pensão deixar de ser paga, o Código de Processo Civil permite que o devedor seja intimado para quitar o débito, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento.

A justificativa precisa ser consistente. Apenas alegar dificuldade financeira pode não ser suficiente, especialmente quando não há documentos que comprovem a situação.

Caso o pagamento não seja feito e a explicação não seja aceita, a Justiça pode determinar medidas como protesto da dívida, penhora e, nos casos previstos em lei, prisão civil.

O caminho mais seguro, portanto, é não tomar decisões sozinho. Em caso de desemprego, o ideal é reunir documentos, procurar orientação jurídica e pedir formalmente a revisão da pensão.

Até que o juiz decida de forma diferente, a obrigação anterior continua valendo.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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