Celular financiado pode ser bloqueado se a parcela atrasar, decide Justiça

Decisão permite bloqueio remoto de celulares por dívida e reacende debate sobre direitos do consumidor e acesso ao crédito no Brasil

Gabriel Dias Gabriel Dias -
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Imagem ilustrativa de celular. (Tânia Rego/Agência Brasil)

A possibilidade de ter um celular bloqueado por falta de pagamento voltou ao centro do debate jurídico no Brasil.

A medida, que pode impactar diretamente milhões de consumidores, especialmente aqueles que dependem do aparelho para trabalhar, ganhou um novo capítulo após decisão recente da Justiça.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou que instituições financeiras realizem o bloqueio remoto de celulares em casos de inadimplência no financiamento do próprio aparelho.

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A decisão mantém suspensa a Lei Estadual nº 19.547/2025, que havia sido criada justamente para proibir esse tipo de prática.

A determinação foi assinada pelo desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, que entendeu não haver comprovação de risco imediato que justificasse derrubar a liminar anterior.

Com isso, as empresas continuam autorizadas a restringir o uso dos dispositivos.

Na prática, o bloqueio pode ir além da simples suspensão do sinal. Softwares e aplicativos também podem ser desativados remotamente, como ocorre em sistemas já utilizados no mercado, a exemplo do PayJoy.

A ação que questiona a lei cearense foi movida pela Associação Brasileira da Liberdade Econômica (ABLE).

A entidade defende que apenas a União pode legislar sobre temas relacionados a crédito e Direito Civil — argumento que foi aceito de forma provisória pela Justiça.

Segundo o presidente da ABLE, Luciano Timm, o bloqueio é um mecanismo que amplia o acesso ao crédito, especialmente para consumidores que não conseguem financiamento pelos meios tradicionais.

Para ele, impedir essa prática pode reduzir oportunidades para essa parcela da população.

Apesar disso, especialistas alertam que o consumidor não fica totalmente desprotegido.

Caso existam irregularidades contratuais ou abusos, o bloqueio pode ser questionado individualmente na Justiça.

O tema ainda não está encerrado. O julgamento definitivo da ação civil pública deve ocorrer na 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, em data ainda a ser definida.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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