Idosos a partir de 60 anos podem ficar livres do pagamento de 3 tipos de dívida no Brasil nesses casos
Normas federais e municipais podem aliviar despesas na terceira idade, mas os benefícios variam conforme a situação de cada pessoa

A situação dos idosos traz uma série de direitos criados para preservar a renda e garantir o acesso a serviços essenciais. Ainda assim, muitos deles dependem de requisitos específicos e não são concedidos automaticamente.
Entre as principais proteções estão a possibilidade de isenção do IPTU, o fornecimento gratuito de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a gratuidade no transporte coletivo. As regras mudam conforme o benefício e, em alguns casos, também de uma cidade para outra.
IPTU depende da legislação municipal
A Constituição determina que o IPTU é de competência dos municípios. Por isso, não existe uma isenção nacional destinada a todas as pessoas com 60 anos ou mais.
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Prefeituras podem conceder o benefício com base em critérios como renda, propriedade de apenas um imóvel, uso do bem como residência e limite de valor venal. Em geral, é necessário apresentar um requerimento e comprovar o atendimento às exigências locais.
A isenção também não significa, necessariamente, o cancelamento de cobranças antigas. Dívidas já inscritas podem continuar existindo, salvo quando houver previsão de remissão ou outra medida específica.
Saúde e transporte seguem critérios próprios
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso contínuo, além de próteses, órteses e outros recursos necessários ao tratamento ou à reabilitação.
O acesso ocorre pela rede pública e pode exigir receita médica, laudos e cumprimento dos protocolos do SUS.
No transporte urbano e semiurbano, a gratuidade nacional começa aos 65 anos. Para quem tem entre 60 e 64 anos, o benefício depende de legislação estadual ou municipal.
Aposentadorias e pensões possuem proteção contra penhora, embora a regra admita exceções previstas no Código de Processo Civil e reconhecidas pela Justiça.
Em caso de dúvida, o idoso deve procurar a prefeitura, a secretaria de Saúde, o órgão responsável pelo transporte ou a Defensoria Pública.
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