Brasil Park Shopping e Kopenhagen são obrigados a indenizar criança

Da Redação Da Redação -
Brasil Park Shopping e Kopenhagen são obrigados a indenizar criança

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, condenou na ultima quarta-feira (22) o Brasil Park Shopping e a Chocolates Kopenhagen a indenizarem, moralmente e materialmente, Daniel Victor Gondim Ferreira, de seis anos.

A reparação acontece porque em 2009 uma mesa da loja virou sobre Daniel Victor,que na época tinha apenas dois anos. No episódio ele machucou a face. As empresas terão de pagar de forma solidária indenização por danos morais de R$ 5 mil, além de R$ 225 referente aos valores gastos com despesas médico-hospitalares.

Acidente

De acordo com a ação, em dezembro de 2009 Daniel Victor Gondim Ferreira estava a passeio com os pais no Brasil Park Shopping, em Anápolis, e, após fazerem compras, foram para a área de alimentação. Depois de terem lanchado a família se deparou com decoração natalina da loja de Chocolates Kopenhagem, o que chamou muito a atenção da criança e incitou os pais a entrarem na loja. No recinto, a criança se apoiou em uma das mesas com tampa de granito para admirar a decoração, instante em que a mesa virou encima do garoto, machucando-lhe o rosto.

Nem a loja de chocolates, tampouco a administração do shopping prestaram socorro a criança. Os pais ficaram bastante indignados com a negligência e resolveram entrar com uma ação por danos morais para o filho.

Julgamento

Em decisão o juiz Eduardo Walmory Sanches ressaltou que, no caso, é aplicável o artigo 7, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, que prevê a responsabilidade solidária pela reparação dos danos previstos no Código de Defesa do Consumidor, que é o diploma legal hábil para tutelar o caso.

“O presente caso se caracteriza, como fato do serviço, sendo que o fundamento é o defeito em sua prestação, diante da falta de segurança que o requerente podia esperar, e de expectativa de estar seguro em uma loja que vende chocolates, local atrativo para crianças”, observou.

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O shopping e a loja de chocolates alegaram na ação que os pais da criança foram omissos quanto à vigilância e o cuidado para com o filho, mas o juiz não acatou o argumento. Segundo ele, as empresas não “se cercaram da mínima cautela ao disponibilizar uma mesa que oferece risco aos consumidores. Até mesmo uma pessoa idosa poderia vir a sofrer um dano, diante do fato de que a mesa era pesada e facilmente tombável”, exemplificou.

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