Exigida por lei, acessibilidade em calçadas ainda é realidade distante em Anápolis

Aquelas que cumprem a legislação representam percentual baixíssimo, mas há plano para atenuar o problema

Lucas Tavares Lucas Tavares -
Exigida por lei, acessibilidade em calçadas ainda é realidade distante em Anápolis
Calçada deve ter piso tátil, entre outros itens. (Foto: Reprodução/Prefeitura de Caçador)

A adequação das calçadas de Anápolis à lei de acessibilidade ainda está longe da realidade. O município hoje tem menos de 10% de todo o piso obedecendo a legislação e, apesar do Plano de Mobilidade, a reversão desse quadro ainda deve demorar.

Isso porque o texto não deve apontar para a obrigatoriedade do contribuinte em ajustar o caminho às regras. Também não há lei na cidade que torne a adequação compulsória.

A empresa que fez o diagnóstico para construção do Plano de Mobilidade, apresentado em audiência pública na terça-feira (21), mostrou que Anápolis tem sérios problemas, como desníveis, ausência de rampas e piso irregular.

“Nós temos muito que avançar na qualidade do passeio, tanto em acessibilidade, como em quantidade mesmo. A gente já tratou a questão das calçadas [em alguns trechos da cidade], pegamos a área mínima exigida pela Lei de acessibilidade e tornamos acessíveis”, afirmou Igor Lino, diretor da Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), ao Portal 6.

“Nós não conseguimos passar de um lote para o outro sem que tenha um degrau, um desvio muito grande. Anápolis é um fundo de vale, quase não têm vias planas. As calçadas para os pedestres estão críticas, temos que avançar bastante”, continua.

Regras para os novos

Se não é possível onerar o contribuinte para uma adequação imediata, a lei municipal exige que todos os novos loteamentos, residenciais e afins sejam erguidos com a infraestrutura acessível.

“Todo empreendimento novo obrigatoriamente tem que cumprir a Lei de acessibilidade. Mas a grande maioria dos imóveis que são residenciais, mais antigos. Cada um fazia da maneira que pensasse e achasse certo”, comentou.

A Lei 10.098 estabelece critérios básicos para que as vias públicas se tornem disponíveis para todos, uma delas é eliminar barreiras e obstáculos. Outra orienta para parâmetros inclusivos, como rampas e adaptações para deficientes visuais, como o piso tátil.

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