Após polêmica de infidelidade em Goiânia, advogada explica direitos de pessoas traídas
Dentre eles, estão a possibilidade de indenização por danos morais, divórcio imediato e pensão alimentícia
Recentemente, Goiânia foi apontada como a segunda cidade mais infiel do Brasil. Nesse sentido, é possível imaginar que a capital também seja um dos municípios com maior número de advogados trabalhando em casos do gênero.
Ainda não existem pesquisas que comprovem ou não essa estimativa. O que é certo, contudo, é que existem direitos que a pessoa traída pode reivindicar na Justiça.
Ao Portal 6, a advogada Mariane Stival, coordenadora do departamento de Direito das Famílias da firma CCJ Advogados, apontou que certos casos podem ser passíveis de até mesmo uma ação por danos morais.
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“A partir do momento em que a traição caiu em alguma repercussão, seja ampla ou em um círculo restrito, e a pessoa se sentiu ofendida, pode caber um pedido por indenização. Mas a traição, por si só, não gera indenização”.
Ainda segundo Mariane, o cálculo para essa reparação é feito por um juiz, que pode avaliar critérios como a extensão da repercussão e até que ponto isso causou danos na vítima – como desenvolvimento de transtornos, ansiedade, depressão, etc.
A advogada também destacou uma questão recente que tem gerado debate entre os juristas.
Isso porque o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem trabalhado com o entendimento que a pessoa que traiu, mesmo que tenha dependência econômica, perde o direito de pedir pensão alimentícia.
“Pode ser que isso mude amanhã ou depois. Mas no momento, ainda que ela prove que seja dependente economicamente da outra pessoa, o STJ tem entendido que ela perde esse direito”, explicou.
Vale destacar que a pessoa que foi traída pode também receber pensão alimentícia, caso seja comprovada a dependência financeira do cônjuge.
Novidade
Um fato novo que a advogada destacou foi a questão do direito do divórcio imediato, em casamentos, ou da dissolução imediata da união estável.
Isso porque se a pessoa traída quiser a separação e a outra parte se negar, é possível entrar com uma ação de divórcio litigioso e fazer o pedido no início do processo, em um procedimento chamado “tutela de evidência”.
Dessa forma, a causa segue em relação às outras questões, como guarda de filhos, regulamentação de visitas, pensão alimentícia e partilha de bens.






