Banco Santander terá que indenizar servidor de Anápolis que foi cobrado por empréstimos

Após trâmite na Justiça, ele receberá os valores de volta em dobro, além também de um montante referente a danos morais

Samuel Leão Samuel Leão -
Banco Santander terá que indenizar servidor de Anápolis que foi cobrado por empréstimos
Fachada de Agência do Banco Santander, no Centro de Anápolis. (Foto: Reprodução)

Um servidor público federal aposentado conseguiu, na Justiça, que o Banco Santander Brasil S/A o restituísse e também indenizasse por descontos indevidos, os quais seriam relativos a dois empréstimos que sequer foram contratados. O caso tramitou na 5ª Vara Cível de Anápolis.

A nulidade e a inexigibilidade dos contratos foi determinada pelo juiz Pedro Paulo Oliveira, que ainda determinou a devolução, em dobro, das quantias descontadas irregularmente. Para completar, a empresa terá que pagar R$ 5 mil em danos morais ao trabalhador.

Na defesa, foi apontado que o servidor havia firmado um empréstimo com outra instituição financeira, de modo que o Santander se tornou o atual responsável pelo contrato.

No entanto, o funcionário passou a perceber que outros consignados estavam sendo deduzidos do salário, os quais ele sequer reconhecia a contratação. Portanto, o defensor apontou falha na prestação de serviços e apontou a cobrança indevida.

Por fim, ele apontou a ação tomada pela instituição financeira como abusiva, constrangedora e ilegal. Já Santander retrucou que o servidor celebrou tais contratos por livre e espontânea vontade, apresentando até cópias dos contratos assinados.

Todavia, ao analisar os documentos, o magistrado apontou que o banco reuniu outros contratos assinados pelo autor, de modo que apenas dois seriam plausíveis. Portanto, foi apontada a inexistência de comprovações da contratação dos dois empréstimos.

Por conseguinte, o juiz apontou que, segundo a narrativa apresentada, não há dúvidas de que o homem sofreu um abalo psicológico que foge ao mero aborrecimento. Assim, foi definida a compensação também por danos morais, além da devolução, em dobro, das quantias descontadas.

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