Ex-funcionária da Ambev em Anápolis receberá indenização superior a R$ 200 mil

Mulher denunciou ter atuado em diferentes funções, mesmo sem preparo, além de ter passado por cenários de insalubridade e sem o devido horário de descanso

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Fachada da planta da Ambev, em Anápolis. (Foto: Reprodução)

Uma trabalhadora entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) relatando uma série de violações vividas por ela enquanto funcionária da fabricante de bebidas Ambev, em Anápolis. Na sentença, foi definido um valor que, somado, pode passar de R$ 210 mil.

A decisão foi concedida pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, Juliano Braga Santos, após pedido da defesa da autora, representada pelo advogado Cassiano Peliz.

Na ação, a mulher mencionou que era obrigada a atuar nas funções de técnicos químicos desde que havia ingressado na empresa, em julho de 2017, mesmo sendo contratada como operadora de processo industrial, cargo cuja remuneração era menor do que a que ela recebia.

Assim, o magistrado concedeu o pagamento de diferenças salariais (entre o salário do operador e o salário do técnico químico), com reflexos no repouso semanal remunerado, 13º salário, férias com 1/3, horas extras e FGTS (nos limites do pleiteado), devido ao desvio de função.

Além disso, ela também argumentou que não possuía nenhum tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPIs) para realizar as operações, sendo que a perícia identificou que no local os funcionários passavam por situações de frio e ruído. Logo, foi definido o adicional de insalubridade pelo período executado.

A funcionária também relembrou que, durante o período trabalhado, não era contabilizado na folha de ponto o tempo da troca de uniformes, contradizendo as leis trabalhistas. Dessa forma, o juiz acrescentou o pagamento de horas extras por 30 minutos diários, considerando que o procedimento era realizado todos os dias na entrada e na saída.

Por fim, também foi somado ao valor final o pagamento de intervalos de 25 minutos adicionais, visto que a solicitante relatou que possuía cerca de 35 minutos de descanso, valor inferior ao que é definido por lei, de uma hora.

Assim, a mulher foi demitida sem justa causa em fevereiro de 2023, após seis anos trabalhando na indústria, entrando com a ação logo no mês seguinte.

Logo, o juiz definiu que fossem pagos R$ 210 mil, aos quais foram somadas as demandas solicitadas pela defesa, sendo elas desvio de função, diferenças salariais, adicional de insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada e multa pelo atraso das verbas rescisórias.

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