Médico que atropelou e matou dois jovens no viaduto da T-63 não vai a júri popular, decide Justiça
Relator pontuou que o réu não assumiu o risco de matar os jovens, apesar de ter descrito o caso como lamentável
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão que classificou o crime do médico Rubens Mendonça Júnior, acusado de matar duas pessoas e lesionar outras três em um acidente de trânsito em Goiânia, como homicídio culposo. Com isso, o caso não será mais julgado pelo Tribunal do Júri e a pena máxima que o médico poderá enfrentar pode ser reduzida em mais de 30 anos.
O acidente ocorreu em abril de 2023. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu estava testando a aceleração do Volvo XC que dirigia, tentando alcançar 100 km/h em quatro segundos. Ele chegou a atingir 148 km/h e perdeu momentaneamente o contato com o solo, o que provocou a colisão com as vítimas, conforme divulgado pelo Rota Jurídica.
Na ocasião, o Portal 6 apurou que Rubens avançou na contramão no viaduto da T-63 e colidiu com dois jovens, de 21 e 23 anos, que foram arremessados contra o parapeito da estrutura e faleceram. Outras duas mulheres, que estavam em uma motocicleta passando por baixo do viaduto, foram atingidas pelos jovens e colidiram com outro carro, ferindo o motorista do veículo.
O caso, inicialmente tratado como homicídio com dolo eventual, foi reclassificado após a atuação da defesa. O relator do caso destacou que não foi demonstrado que o acusado assumiu o risco de matar, mas sim que dirigiu de forma imprudente e sem perícia.
Durante o julgamento, foi ressaltado que, apesar da gravidade do crime e da possibilidade de um clamor popular por responsabilização, o tribunal deve basear seu julgamento apenas nos fatos e na tipificação legal do ocorrido. Se o crime fosse considerado doloso, ainda que com dolo eventual, a pena máxima poderia chegar a 40 anos. Como homicídio culposo, a pena máxima é de 6 anos.
Em tempo
Após o acidente, o médico também entrou com uma ação judicial cobrando cerca de R$ 1 milhão da seguradora responsável pela apólice do veículo, avaliado em R$ 350 mil.
No pedido, além do valor integral do carro, ele solicita que outras indenizações previstas no contrato, como danos materiais, corporais e estéticos, sejam cumpridas.