Médico que atropelou e matou dois jovens no viaduto da T-63 não vai a júri popular, decide Justiça

Relator pontuou que o réu não assumiu o risco de matar os jovens, apesar de ter descrito o caso como lamentável

Davi Galvão Davi Galvão -
Médico que atropelou e matou dois jovens no viaduto da T-63 não vai a júri popular, decide Justiça
Foto mostra frente de carro e moto destruídos, em Goiânia (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão que classificou o crime do médico Rubens Mendonça Júnior, acusado de matar duas pessoas e lesionar outras três em um acidente de trânsito em Goiânia, como homicídio culposo. Com isso, o caso não será mais julgado pelo Tribunal do Júri e a pena máxima que o médico poderá enfrentar pode ser reduzida em mais de 30 anos.

O acidente ocorreu em abril de 2023. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu estava testando a aceleração do Volvo XC que dirigia, tentando alcançar 100 km/h em quatro segundos. Ele chegou a atingir 148 km/h e perdeu momentaneamente o contato com o solo, o que provocou a colisão com as vítimas, conforme divulgado pelo Rota Jurídica.

Na ocasião, o Portal 6 apurou que Rubens avançou na contramão no viaduto da T-63 e colidiu com dois jovens, de 21 e 23 anos, que foram arremessados contra o parapeito da estrutura e faleceram. Outras duas mulheres, que estavam em uma motocicleta passando por baixo do viaduto, foram atingidas pelos jovens e colidiram com outro carro, ferindo o motorista do veículo.

O caso, inicialmente tratado como homicídio com dolo eventual, foi reclassificado após a atuação da defesa. O relator do caso destacou que não foi demonstrado que o acusado assumiu o risco de matar, mas sim que dirigiu de forma imprudente e sem perícia.

Durante o julgamento, foi ressaltado que, apesar da gravidade do crime e da possibilidade de um clamor popular por responsabilização, o tribunal deve basear seu julgamento apenas nos fatos e na tipificação legal do ocorrido. Se o crime fosse considerado doloso, ainda que com dolo eventual, a pena máxima poderia chegar a 40 anos. Como homicídio culposo, a pena máxima é de 6 anos.

Em tempo

Após o acidente, o médico também entrou com uma ação judicial cobrando cerca de R$ 1 milhão da seguradora responsável pela apólice do veículo, avaliado em R$ 350 mil.

No pedido, além do valor integral do carro, ele solicita que outras indenizações previstas no contrato, como danos materiais, corporais e estéticos, sejam cumpridas.

Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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