Personal trainer em Goiás é condenado a indenizar aluno exibido em vídeo de três segundos sem autorização

Aluno se surpreendeu ao ver a imagem já circulando nas redes sociais, mesmo sem dar o devido consentimento

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Personal trainer foi condenado pela Justiça. (Foto: Canva)
Personal trainer foi condenado pela Justiça. (Foto: Canva)

Um personal trainer de Planaltina, município localizado no Entorno do Distrito Federal (DF), foi condenado a indenizar um aluno após expor imagens dele nas redes sociais sem consentimento.

A decisão, que ainda cabe recurso, foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível de Planaltina, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O aluno decidiu entrar com a ação após aparecer, por três segundos, em um vídeo no perfil profissional do treinador, mesmo sem ter dado a devida autorização para o uso da imagem.

A publicação foi feita em setembro de 2024 e mostrava o aluno durante uma atividade física. Ao ver o vídeo enquanto utilizava as redes sociais, ele acabou se surpreendendo e se sentido constrangido.

Quando questionado sobre o ocorrido, o personal trainer confirmou que havia gravado e postado o vídeo, mas sustentou que o aluno havia consentido, por meio de um contrato genérico assinado com a academia.

Apesar disso, a juíza do caso rejeitou o argumento, reiterando que o contrato mencionava a academia e não ao personal trainer como profissional autônomo, uma vez que o próprio não apresentou nenhuma autorização específica para o uso de imagem.

Segundo a magistrada, ainda que a exposição tenha durado apenas três segundos, o ocorrido acabou por se enquadrar na violação ao direito de imagem do aluno, assegurado pela Constituição Federal e pelo Código Civil, que exige consentimento expresso para veiculação pública.

Ao ler a sentença do personal trainer, a juíza ainda destacou a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que determina que o tratamento de quaisquer dados, incluindo imagens, deve ocorrer sob consentimento “livre, informado e inequívoco” dos envolvidos.

Com base nesses argumentos, foi definida a condenação do personal trainer, sentenciado a pagar uma indenização no valor de R$ 600, referente ao dano moral vivido pelo aluno.

Siga o Portal 6 no Instagram: @portal6noticias e fique por dentro das últimas notícias de Goiás!

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade