Personal trainer em Goiás é condenado a indenizar aluno exibido em vídeo de três segundos sem autorização
Aluno se surpreendeu ao ver a imagem já circulando nas redes sociais, mesmo sem dar o devido consentimento


Um personal trainer de Planaltina, município localizado no Entorno do Distrito Federal (DF), foi condenado a indenizar um aluno após expor imagens dele nas redes sociais sem consentimento.
A decisão, que ainda cabe recurso, foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível de Planaltina, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O aluno decidiu entrar com a ação após aparecer, por três segundos, em um vídeo no perfil profissional do treinador, mesmo sem ter dado a devida autorização para o uso da imagem.
A publicação foi feita em setembro de 2024 e mostrava o aluno durante uma atividade física. Ao ver o vídeo enquanto utilizava as redes sociais, ele acabou se surpreendendo e se sentido constrangido.
Quando questionado sobre o ocorrido, o personal trainer confirmou que havia gravado e postado o vídeo, mas sustentou que o aluno havia consentido, por meio de um contrato genérico assinado com a academia.
Apesar disso, a juíza do caso rejeitou o argumento, reiterando que o contrato mencionava a academia e não ao personal trainer como profissional autônomo, uma vez que o próprio não apresentou nenhuma autorização específica para o uso de imagem.
Segundo a magistrada, ainda que a exposição tenha durado apenas três segundos, o ocorrido acabou por se enquadrar na violação ao direito de imagem do aluno, assegurado pela Constituição Federal e pelo Código Civil, que exige consentimento expresso para veiculação pública.
Ao ler a sentença do personal trainer, a juíza ainda destacou a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que determina que o tratamento de quaisquer dados, incluindo imagens, deve ocorrer sob consentimento “livre, informado e inequívoco” dos envolvidos.
Com base nesses argumentos, foi definida a condenação do personal trainer, sentenciado a pagar uma indenização no valor de R$ 600, referente ao dano moral vivido pelo aluno.
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