Em reviravolta, Justiça inocenta ex-candidata a vereadora acusada de atropelar criança de 4 anos em Anápolis
À época disputando uma vaga na Câmara Municipal, Alessandra Gomes de Jesus se envolveu em uma polêmica após atropelar menino de 4 anos


A ex-candidata a vereadora por Anápolis, Alessandra Gomes de Jesus (à época no PMN), foi absolvida pela Justiça no processo movido pela família do menino Hendrique dos Reis Sodré, atropelado por ela no distrito de Interlândia.
A decisão é do juiz Pedro Paulo de Oliveira, da Vara Cível da Comarca de Anápolis, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), conforme documentos obtidos pelo Portal 6.
Com a sentença, ela fica isenta de qualquer pagamento à família do menino, encerrando uma disputa judicial que se arrastava desde 2021 e que começou após grande repercussão pública do caso.
O episódio ocorreu no dia 09 de outubro de 2020, quando o pequeno Hendrique, então com 04 anos, atravessava a rua acompanhado da avó e da mãe, momento em que soltou a mão da responsável e cruzou a rua sozinho.

Criança foi atropelada pela ex-candidata. (Foto: Reprodução)
Neste momento, o garotinho foi atingido pelo carro de Alessandra, que, segundo a família, vinha em alta velocidade. A ex-candidata, por sua vez, relatou que não corria, permanecendo a cerca de 30 a 35 km/h.
O impacto provocou uma fratura no fêmur do menino, que precisou passar por cirurgia e meses de tratamento. À época, a mãe, Luana dos Reis Sodré, afirmou que a motorista pediu para evitar acionamento da polícia ou o Samu, pois disputava uma vaga na Câmara Municipal.
Por conta disso, a família entrou com uma ação cível, pedindo uma indenização por danos morais de R$ 30 mil, sustentando que Alessandra agiu de forma imprudente e abandonou mãe e filho no hospital.
Outro fator apresentado pela mãe foi que Alessandra afirmou não ter obrigação de arcar com as despesas e que o acidente não era culpa dela, oferecendo apenas R$ 150, valor que, para Luana, seria insuficiente para sequer cobrir os custos básicos de transporte, hospedagem e medicamentos.
O que disse a defesa?
A defesa da ex-candidata, no entanto, apresentou vídeos do momento do acidente e uma entrevista com uma testemunha ocular, a qual alegou que a criança entrou repentinamente na pista e que não havia sinais de excesso de velocidade.
Segundo o advogado, a gravidade do caso se deu pela imensa diferença de peso entre o veículo e o menino, que foi arremessado para longe, não tendo ligação alguma com a velocidade do carro.
A versão de Alessandra foi confirmada também pelo laudo pericial e pelas análises do processo, que descartaram manobras arriscadas ou qualquer conduta capaz de configurar culpa civil.
Com isso, o magistrado concluiu que não ficou comprovada imprudência da motorista, destacando que o episódio foi um mero acidente de trânsito sem responsabilidade da condutora.
Por fim, a ex-candidata a vereadora foi absolvida do processo, não sendo necessário pagar a indenização de R$ 30 mil pedida pela família do menino, além da retirada do rótulo jurídico de culpada pelo atropelamento.
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