Motorista de caminhão em Anápolis receberá indenização de quase R$ 150 mil após falhas graves de empresas

Justiça entendeu também que contratantes tentaram manipular provas para não pagar adicionais ao trabalhador

Samuel Leão Samuel Leão -
lanchonete
Foto ilustrativa de um martelo de juiz (Foto: KATRIN BOLOVTSOVA)

A Justiça do Trabalho da 18ª Região, em Anápolis, condenou duas empresas prestadoras de serviços a indenizarem um caminhoneiro em cerca de R$ 150 mil.

O caso, que tramitou na 4ª Vara do Trabalho de Anápolis e teve desdobramentos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), revelou irregularidades graves, incluindo a ocultação de um tanque suplementar de combustível para burlar a legislação de periculosidade e a ausência de controle de jornada.

O motorista profissional atuou para as empresas de 2016 a 2024, e entrou com uma reclamação trabalhista pedindo rescisão indireta do contrato, horas extras, adicional de periculosidade, danos morais, dentre outros direitos.

A defesa das companhias tentou refutar as alegações, mas a investigação judicial trouxe à tona uma série de falhas e até uma tentativa de manipulação da verdade.

Um dos pontos cruciais do processo foi a questão do adicional de periculosidade. O caminhoneiro alegou que conduzia um veículo com dois tanques de combustível de fábrica (300 litros cada) e um suplementar de 500 litros, totalizando 1.100 litros, muito acima do limite de 200 litros para inflamáveis líquidos que isentaria a atividade de periculosidade.

A defesa das empresas, por outro lado, negou a existência do tanque suplementar e tentou desqualificar as provas apresentadas.

No entanto, a perícia técnica confirmou a existência do item no veículo, que foi posteriormente removido pelas reclamadas.

Essa remoção, sem a certificação exigida pela legislação, foi interpretada pela Justiça como uma alteração intencional da verdade dos fatos para se eximir da obrigação, configurando litigância de má-fé.

Além da periculosidade, o caminhoneiro foi submetido a jornadas de trabalho excessivas e sem o devido controle. A Lei 13.103/2015 exige o controle do tempo de trabalho de motoristas profissionais, algo que as empresas não comprovaram.

Outra irregularidade constatada foi a ausência e o atraso reiterado nos depósitos do FGTS, o que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), configura falta grave do empregador e justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Por fim, a sentença do TST reconheceu o direito do caminhoneiro a horas extras, adicional de periculosidade, rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais.

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Samuel Leão

Samuel Leão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, com passagens por veículos como Tribuna do Planalto e Diário do Estado. É mestrando em Territórios e Expressões Culturais no Cerrado pela Universidade Estadual de Goiás. Passou pela coluna Rápidas. Atualmente, é repórter especial do Portal 6.

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