Justiça condena homem que matou soldado da Base Aérea de Anápolis a 33 anos de prisão; outro réu foi absolvido
Caso ocorreu quando a vítima estava na padaria do pai e foram surpreendidos com anúncio de assalto; defesa contestou a decisão
A Justiça condenou Gabriel dos Santos Venceslencio pela morte do soldado da Base Aérea de Anápolis, Davi Rodrigues Pereira, de 23 anos, conforme sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis. A vítima faleceu após ser esfaqueado durante uma tentativa de assalto em uma padaria no distrito de Souzânia.
O pai de Davi, dono do estabelecimento e que também estava no local, tentou ajudar o filho, mas também levou uma facada e precisou ser hospitalizado em decorrência dos ferimentos.
Conforme a sentença, Gabriel, que entrou na panificadora e anunciou o assalto, foi condenado a 33 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de latrocínio e tentativa de latrocínio.
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Adicionalmente, ele foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização mínima por danos morais ao pai do soldado.
A defesa de Gabriel argumentou que a situação se tratou de um mal-entendido e que o réu não havia tentado assaltar o estabelecimento, mas que o proprietário apenas pensou que fosse, indo em direção a Gabriel com uma faca na mão.
Ainda conforme a versão apresentada, o condenado teria agido em legítima defesa, mas a tese foi rejeitada pelo juiz Pedro Guarda, que observou os relatos de testemunhas apontando que Gabriel “entrou no local com uma blusa preta, capuz e se dirigiu direto ao caixa, exigindo dinheiro”.
Ao Portal 6, o advogado Thiago Huascar, responsável pela defesa, afirmou que não concorda com a interpretação dos fatos e já ingressou com recurso de apelação.
Absolvição
Com relação ao outro réu também denunciado pelo Ministério Público (MP), Pedro Henrique Pereira dos Santos, o juiz alegou insuficiência de provas cabais para demonstrar a autoria e o dolo nos crimes, aplicando o princípio in dubio pro reo.
Como sustentado pela defesa, conduzida pelo advogado Hélio Aquino, o acusado de fato acompanhou Gabriel até a padaria, permanecendo no carro momentos antes do crime. Porém, em momento algum foi informado pelo colega da intenção de praticar o roubo. Além disso, assim que visualizou a briga, teria saído do veículo e fugido do local.
“A defesa de Pedro Henrique sustentou que ele não teve participação no crime e que não praticou nenhum ato que colaborasse no resultado […] Em alegações finais, a defesa demonstrou que Pedro Henrique não teve nenhuma participação ou colaboração no evento criminoso”, sustentou.
O juiz considerou que a versão de Pedro era “plausível” e que o simples fato de estar acompanhando o colega não foi considerado prova suficiente de sua participação no latrocínio, caracterizando, “no máximo, conivência com a conduta”.
Além disso, a fuga a pé ao ver a briga se agravar levou o juiz a concluir que, mesmo que tivesse algum conhecimento do roubo, ele não sabia da intenção de Gabriel de levar o crime aos últimos termos.
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