Goianos já podem iniciar processo da CNH com curso teórico gratuito e digital; veja o que muda
Mudanças devem começar a valer ainda nesta semana, com a publicação das novas regras

Lançada nesta terça-feira (09) pelo Governo Federal, a resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que retira a obrigatoriedade de aulas em autoescolas e cria um curso teórico gratuito online, já pode ser aproveitada pelos goianos que ainda não obtiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As mudanças devem começar a valer ainda nesta semana, com a publicação das novas regras. Uma das alterações diz respeito ao processo para obter o documento, que poderá ser iniciado de forma digital, por meio do site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
No entanto, uma regra permanece: o candidato deve comparecer presencialmente para coleta biométrica e exame médico.
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Todo o curso teórico será ofertado de forma gratuita e online, com o conteúdo disponibilizado digitalmente. Entretanto, quem preferir poderá optar por estudar presencialmente em autoescolas ou instituições credenciadas.
Já em relação às aulas práticas, a duração mínima será de duas horas — eliminando a obrigatoriedade das 20 horas anteriores. Os candidatos poderão treinar com autoescolas ou com instrutores autônomos credenciados.
No caso dos instrutores independentes, eles serão fiscalizados e deverão cumprir regras nacionais, como passar por credenciamento e constar na Carteira Digital de Trânsito. Somente profissionais autorizados poderão oferecer as aulas.
Apesar das mudanças, as provas teórica e prática continuam obrigatórias. O candidato precisa ser aprovado em ambas para obter a CNH.
No caso das categorias C, D e E, o processo será simplificado, com mais opções de formação.
Os candidatos que já pagaram podem receber o dinheiro de volta?
Para aqueles que já pagaram antecipadamente por aulas obrigatórias que ainda não aconteceram, há direito ao reembolso integral da parte não utilizada.
Ao UOL, a integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Maria Inês Dolci, afirma que o aluno adquiriu o pacote para cumprir uma exigência legal que deixará de existir, o que garante o direito ao reembolso.
De acordo com a Defensoria Pública, o pedido de reembolso ou de renegociação deve ser formalizado com a autoescola, sendo necessário reunir documentos que comprovem a relação contratual e os pagamentos realizados.
Em caso de negativa por parte da autoescola, o caso pode ser registrado no Procon. Situações coletivas podem ser encaminhadas ao Ministério Público, enquanto valores menores podem ser resolvidos no Juizado Especial Cível, sem custos.
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