Goianos já podem iniciar processo da CNH com curso teórico gratuito e digital; veja o que muda

Mudanças devem começar a valer ainda nesta semana, com a publicação das novas regras

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Carteira de habilitação gratuita? Entenda como funciona a CNH Social
Imagem mostra carteira de habilitação online. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Lançada nesta terça-feira (09) pelo Governo Federal, a resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que retira a obrigatoriedade de aulas em autoescolas e cria um curso teórico gratuito online, já pode ser aproveitada pelos goianos que ainda não obtiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As mudanças devem começar a valer ainda nesta semana, com a publicação das novas regras. Uma das alterações diz respeito ao processo para obter o documento, que poderá ser iniciado de forma digital, por meio do site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

No entanto, uma regra permanece: o candidato deve comparecer presencialmente para coleta biométrica e exame médico.

Todo o curso teórico será ofertado de forma gratuita e online, com o conteúdo disponibilizado digitalmente. Entretanto, quem preferir poderá optar por estudar presencialmente em autoescolas ou instituições credenciadas.

Já em relação às aulas práticas, a duração mínima será de duas horas — eliminando a obrigatoriedade das 20 horas anteriores. Os candidatos poderão treinar com autoescolas ou com instrutores autônomos credenciados.

No caso dos instrutores independentes, eles serão fiscalizados e deverão cumprir regras nacionais, como passar por credenciamento e constar na Carteira Digital de Trânsito. Somente profissionais autorizados poderão oferecer as aulas.

Apesar das mudanças, as provas teórica e prática continuam obrigatórias. O candidato precisa ser aprovado em ambas para obter a CNH.

No caso das categorias C, D e E, o processo será simplificado, com mais opções de formação.

Os candidatos que já pagaram podem receber o dinheiro de volta?

Para aqueles que já pagaram antecipadamente por aulas obrigatórias que ainda não aconteceram, há direito ao reembolso integral da parte não utilizada.

Ao UOL, a integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Maria Inês Dolci, afirma que o aluno adquiriu o pacote para cumprir uma exigência legal que deixará de existir, o que garante o direito ao reembolso.

De acordo com a Defensoria Pública, o pedido de reembolso ou de renegociação deve ser formalizado com a autoescola, sendo necessário reunir documentos que comprovem a relação contratual e os pagamentos realizados.

Em caso de negativa por parte da autoescola, o caso pode ser registrado no Procon. Situações coletivas podem ser encaminhadas ao Ministério Público, enquanto valores menores podem ser resolvidos no Juizado Especial Cível, sem custos.

Siga o Portal 6 no Instagram: @portal6noticias e fique por dentro das últimas notícias de Goiás!

Gabriella Pinheiro

Gabriella Pinheiro

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, está sempre atenta aos temas que impactam o dia a dia da população. Começou como estagiária no Portal 6 e, com dedicação e olhar apurado, chegou à editoria. Tem interesse especial na prestação de serviços, mas não dispensa uma boa reportagem ou uma história bem contada.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias