Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de criador de conteúdo, e categoria passa a pagar imposto

A mudança está mais ligada a regras do que a cobranças inéditas

Magno Oliver Magno Oliver -
Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de criador de conteúdo, e categoria passa a pagar imposto
(Foto: Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.325/2026, que reconhece e regulamenta a atividade de criadores de conteúdo digital no Brasil.

A medida provocou forte repercussão nas redes sociais, impulsionada por informações distorcidas que apontavam a criação de um “novo imposto para influenciadores”.

De acordo com os esclarecimentos de órgãos oficiais, a legislação não cria tributo inédito, mas estabelece critérios formais para enquadramento profissional e fiscal de atividades digitais exercidas de forma contínua.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a lei reconhece a produção de conteúdo digital como atividade econômica quando exercida com habitualidade, finalidade lucrativa e remuneração recorrente.

Isso inclui influenciadores, produtores de conteúdo, streamers, freelancers digitais e profissionais que atuam nos bastidores da internet, independentemente do número de seguidores.

O objetivo é diferenciar hobby eventual de trabalho regular, garantindo segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para contratantes.

A Receita Federal esclarece que criadores de grande porte já estavam sujeitos à tributação, uma vez que contratos com empresas exigem emissão de nota fiscal e recolhimento de impostos.

O impacto real da nova lei recai principalmente sobre profissionais que recebiam valores recorrentes via Pix, plataformas digitais ou prestação de serviços online sem formalização, muitas vezes classificando a renda como “bico” ou “atividade informal”.

Com a regulamentação, esses trabalhadores passam a ser orientados a escolher um enquadramento adequado, como MEI, microempresa ou autônomo, conforme faturamento e natureza do serviço.

A lei não altera alíquotas existentes, mas reforça a obrigatoriedade de declaração e recolhimento de tributos já previstos no sistema tributário brasileiro, como Imposto de Renda, ISS ou contribuições previdenciárias.

Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que a medida busca atualizar a legislação trabalhista e fiscal à realidade da economia digital, reduzindo informalidade e ampliando proteção social.

Especialistas destacam que a principal mudança é organizacional: quem vive de renda digital recorrente passa a ser oficialmente reconhecido como profissional, encerrando uma zona cinzenta que vinha sendo explorada por desinformação nas redes.

Veja mais detalhes e esclarecimentos de como isso vai funcionar:

 

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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