Herdeiro que mantém imóvel pode obter usucapião, decide STJ

Posse exclusiva, pagamento de despesas e ânimo de dono podem permitir que herdeiro usucapir imóvel abandonado por outros

Gustavo de Souza -
Herdeiro que mantém imóvel pode obter usucapião, decide STJ
(Foto: Divulgação/Carlos Felippe/STJ)

Um imóvel deixado em herança pode se transformar em um impasse que atravessa gerações. Mas a Justiça tem reconhecido uma saída jurídica quando apenas um dos herdeiros assume, sozinho, a posse e a manutenção do bem: a possibilidade de usucapião.

O entendimento vem sendo consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite que um herdeiro possa adquirir a totalidade do imóvel por usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais.

Herança vira condomínio entre herdeiros

Com a morte, a herança é transmitida automaticamente aos sucessores, conforme o artigo 1.784 do Código Civil. Até a partilha, o patrimônio forma um condomínio chamado “pro indiviso”, nos termos do artigo 1.791.

Isso significa que, em regra, todos os herdeiros são coproprietários do bem. No entanto, a jurisprudência do STJ admite exceção quando um deles exerce posse exclusiva, contínua e com intenção de dono, sem oposição dos demais.

Quando a Justiça admite usucapião entre herdeiros

A possibilidade surge quando a posse deixa de ser mera tolerância familiar e passa a ter características de propriedade exclusiva.

Nos tribunais, os elementos que costumam pesar são:

  • moradia exclusiva por longo período;
  • pagamento de IPTU, água, luz e demais encargos;
  • realização de reformas e benfeitorias;
  • ausência de qualquer participação dos outros herdeiros.

O STJ já decidiu que condômino ou herdeiro pode usucapir fração ideal de imóvel comum, desde que comprove posse exclusiva e animus domini pelo prazo legal.

Prazo: 10 ou 15 anos?

O tempo necessário varia conforme a modalidade de usucapião prevista no Código Civil.

Na usucapião extraordinária (art. 1.238), o prazo geral é de 15 anos de posse contínua e sem oposição. Esse prazo pode cair para 10 anos quando o possuidor estabelece moradia habitual no imóvel ou realiza obras e serviços de caráter produtivo.

O que não é suficiente

A jurisprudência também é clara ao afirmar que não basta morar no imóvel com consentimento dos demais herdeiros.

Para haver usucapião, é preciso demonstrar que a posse foi exercida como se dono fosse, de forma exclusiva e inequívoca, afastando a ideia de simples uso tolerado.

Impactos práticos

Quando reconhecida, a usucapião pode:

  • regularizar o imóvel apenas no nome de quem exerceu a posse exclusiva;
  • excluir herdeiros que permaneceram ausentes por longo período;
  • encerrar disputas familiares que se arrastam por décadas.

Por outro lado, a análise é rigorosa e depende de prova consistente. Cada caso exige avaliação detalhada da situação fática e documental.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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