Empresa de Anápolis é condenada a pagar indenização por assédio sexual após falas de supervisor a funcionária: “essa noite teve”

Empresa de engenharia tentou recorrer da decisão, sob a alegação de que não houve tentativa de obter favorecimento sexual

Davi Galvão Davi Galvão -
Empresa foi condenada por assédio sexual. (Foto: Ilustração)
Empresa foi condenada por assédio sexual. (Foto: Ilustração)

Uma empresa de engenharia de Anápolis foi condenada a pagar indenização por assédio sexual e moral após um supervisor tecer comentários invasivos sobre a vida íntima de uma funcionária do setor administrativo.

A decisão, mantida de forma unânime pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), fixa a reparação em R$ 10 mil e valida a rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que a profissional deixe o emprego com todos os seus direitos garantidos.

Insinuações e ambiente hostil

O processo detalha que o superior hierárquico utilizava frases de conotação sexual para constranger a trabalhadora, em constante assédio. Testemunhas confirmaram que o supervisor fazia insinuações sobre a aparência da mulher, chegando a afirmar que “essa noite teve” em dias que ela aparecia com o cabelo molhado.

Em outras ocasiões, quando a funcionária estava mais arrumada, o chefe sugeria que ela estaria “mal-intencionada”, expondo a vida privada da subordinada perante os colegas.

Ao analisar o caso na 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, a juíza Rosana Rabello Padovani considerou as provas consistentes. A magistrada destacou que a funcionária foi submetida a um “cenário hostil, de humilhação contínua, constrangimento e violação de sua intimidade e honra”.

Argumentos da defesa e dever jurídico

Inconformada, a empresa de engenharia recorreu ao tribunal sob a alegação de que não houve tentativa de obter favorecimento sexual, argumentando que os comentários inadequados não configurariam assédio.

A defesa também solicitou a redução do valor indenizatório, sustentando a ausência de nexo causal entre a conduta e o dano alegado.

No entanto, o desembargador Marcelo Nogueira Pedra, relator do recurso, rejeitou os argumentos da companhia. O magistrado reforçou que o empregador responde diretamente pelos atos de seus prepostos e possui o dever jurídico de zelar por um ambiente de trabalho saudável.

O acórdão ressalta que as condutas violaram direitos de personalidade protegidos pela Constituição Federal, atingindo a dignidade da pessoa humana.

Irregularidades contratuais e rescisão

Além do dano moral, o Tribunal confirmou a rescisão indireta do contrato devido ao descumprimento de obrigações básicas por parte da empresa. O processo tmabém apontou atrasos constantes no pagamento de salários e falhas no recolhimento do FGTS.

A decisão de manter a condenação foi acompanhada por todos os membros do colegiado. Ainda cabe recurso da decisão.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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