Funcionário que apresentou atestado falso tem justa causa anulada
Justiça anula demissão por justa causa após atraso da empresa e reforça exigência de imediatidade na aplicação da penalidade

A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um funcionário em Santo André (SP), mesmo após a comprovação de irregularidades envolvendo um atestado médico.
A decisão chama atenção para um ponto essencial nas relações trabalhistas: o tempo de reação do empregador diante de faltas graves.
O caso foi analisado pela 3ª Vara do Trabalho do município, que entendeu que houve demora na aplicação da penalidade, o que comprometeu a validade da dispensa.
Com isso, a demissão foi convertida em rescisão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o direito às verbas rescisórias.
Demora foi decisiva na decisão
De acordo com o processo, o funcionário teria apresentado um atestado médico adulterado em dezembro de 2025. No entanto, a empresa só realizou a demissão em fevereiro de 2026, após uma investigação interna.
Nesse intervalo, o trabalhador entrou de férias e chegou a retornar normalmente às atividades antes de ser desligado. Para o Judiciário, essa sequência de acontecimentos demonstrou ausência de imediatidade — requisito fundamental para validar a justa causa.
Conduta perde relevância sem ação imediata
Durante a audiência, o trabalhador afirmou que havia apresentado apenas uma declaração de comparecimento ao hospital e disse não se recordar de ter incluído um atestado no sistema da empresa. Ele também questionou a ausência de medidas disciplinares progressivas antes da demissão.
Apesar das divergências sobre o documento, o juiz responsável pelo caso considerou que esse ponto se tornou secundário. Segundo o entendimento, a falta de ação imediata por parte da empresa enfraquece a justificativa para a penalidade máxima.
A decisão ainda cabe recurso, mas reforça um entendimento consolidado na Justiça do Trabalho: mesmo diante de faltas graves, o empregador precisa agir rapidamente para aplicar a justa causa de forma válida.
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