Lei trabalhista proíbe empresas de exigir esforço físico excessivo de mulheres e pode gerar multa e indenização

Lei trabalhista proíbe empresas de exigir esforço físico excessivo de mulheres e pode gerar multa e indenização

Gustavo de Souza -
Lei trabalhista proíbe empresas de exigir esforço físico excessivo de mulheres e pode gerar multa e indenização
(Imagem: Captura de Tela/YouTube – Balanço Geral)

A exigência de esforço físico acima do permitido por lei pode trazer consequências para empresas e abrir caminho para autuações e ações na Justiça do Trabalho. Embora muita gente ainda trate a situação como algo comum na rotina profissional, a legislação brasileira impõe limites claros para proteger a saúde da trabalhadora.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregador não pode exigir da mulher serviço que demande força muscular superior a 20 quilos em trabalho contínuo ou 25 quilos em atividades ocasionais. A regra funciona como uma proteção específica voltada à integridade física da trabalhadora.

Além disso, a Norma Regulamentadora nº 17, que trata de ergonomia, determina que o transporte manual de cargas não pode comprometer a saúde ou a segurança do trabalhador. O texto também prevê, expressamente, que a carga suportada deve ser reduzida quando se tratar de trabalhadora mulher.

Na prática, isso significa que a empresa deve organizar o serviço de forma adequada, com medidas que reduzam o risco de sobrecarga física. Quando essa obrigação é ignorada, o caso pode ultrapassar o ambiente interno e chegar à fiscalização trabalhista.

Se o descumprimento for constatado, o empregador pode ser autuado pela Inspeção do Trabalho e, após o devido processo administrativo, sofrer aplicação de multa. Em situações mais graves, sobretudo quando a exigência indevida contribui para dores, lesões ou agravamento de problemas de saúde, também pode haver responsabilização judicial.

Nesses casos, a trabalhadora pode buscar reparação na Justiça, desde que sejam comprovados o dano sofrido e a relação entre o problema de saúde e a atividade exercida. Decisões já divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho mostram que lesões na coluna e doenças ocupacionais podem resultar em condenação indenizatória quando houver nexo com o trabalho.

Veja o que a advogada trabalhista Letícia Rodrigues diz sobre o assunto:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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