Advogada explica: grávida pode receber dois salários-maternidade que somam mais de R$ 12 mil
Entenda quando a trabalhadora pode acumular pagamentos durante a licença e como garantir esse direito

Muitas mulheres ainda desconhecem um detalhe importante sobre a licença-maternidade, e, por isso, acabam deixando de receber valores que têm direito. Em alguns casos específicos, a trabalhadora pode sim receber dois salários-maternidade, o que pode ultrapassar os R$ 12 mil ao longo do período.
A explicação foi destacada pela equipe da Silva Costa, que atuam na área da advocacia previdenciária (@previdenciario.silvacosta), que alerta para a importância de conhecer as regras e agir dentro do prazo.
Quando é possível receber dois salários-maternidade?
Antes de tudo, é importante entender que não se trata de um “benefício duplicado” comum para todas as trabalhadoras. Na verdade, essa possibilidade acontece em situações específicas previstas na legislação.
De modo geral, a mulher pode receber dois pagamentos quando exerce mais de uma atividade formal ao mesmo tempo. Por exemplo, quando trabalha com carteira assinada e também contribui como autônoma ou possui outro vínculo empregatício.
Nesses casos, cada vínculo pode gerar um salário-maternidade, desde que a segurada cumpra os requisitos exigidos pelo INSS em cada atividade.
Como funciona o pagamento na prática
Na prática, o salário-maternidade pode ser pago de duas formas. Primeiro, a empresa antecipa o pagamento para funcionárias com carteira assinada. Depois, o INSS compensa esse valor à empresa.
Por outro lado, quando a mulher possui outra fonte de contribuição — como trabalho autônomo ou segundo emprego — ela pode solicitar diretamente ao INSS o benefício referente a essa atividade.
Assim, ao somar os valores dos dois vínculos, o total recebido pode ultrapassar R$ 12 mil durante todo o período da licença.
Quem tem direito ao benefício
Para garantir o salário-maternidade, a trabalhadora precisa cumprir alguns requisitos básicos. Entre eles:
- Estar contribuindo para o INSS
- Comprovar a atividade profissional
- Cumprir a carência exigida, quando aplicável
- Estar dentro do período de afastamento por parto, adoção ou guarda judicial
Além disso, é fundamental manter os dados atualizados e reunir a documentação correta antes de solicitar o benefício.
Por que muitas mulheres perdem esse direito
Apesar disso, muitas mães deixam de receber valores adicionais simplesmente por falta de informação. Como nem sempre o segundo benefício é automático, a trabalhadora precisa fazer o pedido junto ao INSS.
Por isso, quem não se informa acaba recebendo apenas uma parte do que poderia ter direito.
Como solicitar e evitar prejuízos
Para não perder o benefício, o ideal é agir com antecedência. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da central telefônica 135.
Além disso, buscar orientação especializada pode ajudar a identificar todos os vínculos e garantir o recebimento completo dos valores.
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