Advogado explica: como fica o IPTU quando o dono da casa morre
Entenda o que a lei diz sobre cobrança de IPTU após o falecimento do proprietário e quais cuidados evitar prejuízos

Muita gente acredita que, quando o dono de um imóvel morre, todas as obrigações desaparecem automaticamente. No entanto, a realidade é diferente — e pode gerar prejuízos silenciosos para a família.
De acordo com o advogado Stefano Simões (@drstefanosimoes), especialista em regularização de imóveis, existe uma linha clara entre a dívida do imóvel e a responsabilidade dos herdeiros ou do inventariante. Por isso, entender essa diferença evita pagamentos indevidos.
IPTU de pessoa falecida pode ser cobrado?
Antes de tudo, é importante esclarecer: a dívida não desaparece com a morte do proprietário. Ainda assim, a cobrança não pode acontecer de qualquer forma.
Segundo Stefano Simões, quando a prefeitura mantém a cobrança do IPTU diretamente em nome da pessoa falecida, principalmente em casos de dívida ativa, ela pode cometer um erro.
Isso acontece porque a legislação exige um procedimento correto. Ou seja, o órgão público deve direcionar a cobrança ao espólio (conjunto de bens deixados) ou aos responsáveis legais, após o devido processo.
Onde muita gente erra
Mesmo assim, muitas famílias cometem um erro comum. Por medo de perder o imóvel, pressão de cobranças ou falta de informação, continuam pagando o boleto que chega no nome do falecido.
Como resultado, esse comportamento gera prejuízo contínuo, já que a cobrança pode estar irregular.
Além disso, ao pagar sem questionar, o herdeiro assume uma responsabilidade que ainda nem foi formalizada.
O que diz a lei na prática
Na prática, o IPTU está ligado ao imóvel, e não diretamente à pessoa. Porém, após a morte, a responsabilidade precisa passar pelo inventário.
Portanto, quando surge uma cobrança judicial ou inscrição em dívida ativa no nome de quem já morreu, o caminho correto exige revisão do processo. Em alguns casos, o contribuinte consegue até anular a cobrança irregular.
Como agir para evitar prejuízo
Diante desse cenário, agir com atenção faz toda a diferença. Antes de pagar qualquer valor, o ideal é verificar alguns pontos essenciais:
- Se o IPTU ainda está no nome do falecido
- Se a família já abriu inventário
- Se a prefeitura direcionou corretamente a cobrança
- Se existe registro irregular em dívida ativa
Assim, com orientação jurídica adequada, a família evita prejuízos e protege o patrimônio.
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