Advogado explica: como fica o IPTU quando o dono da casa morre

Entenda o que a lei diz sobre cobrança de IPTU após o falecimento do proprietário e quais cuidados evitar prejuízos

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Entenda como funciona o IPTU após a morte do proprietário e saiba quando a cobrança pode ser irregular, segundo especialista.
(Foto: Divulgação/Prefeitura de Florianópolis)

Muita gente acredita que, quando o dono de um imóvel morre, todas as obrigações desaparecem automaticamente. No entanto, a realidade é diferente — e pode gerar prejuízos silenciosos para a família.

De acordo com o advogado Stefano Simões (@drstefanosimoes), especialista em regularização de imóveis, existe uma linha clara entre a dívida do imóvel e a responsabilidade dos herdeiros ou do inventariante. Por isso, entender essa diferença evita pagamentos indevidos.

IPTU de pessoa falecida pode ser cobrado?

Antes de tudo, é importante esclarecer: a dívida não desaparece com a morte do proprietário. Ainda assim, a cobrança não pode acontecer de qualquer forma.

Segundo Stefano Simões, quando a prefeitura mantém a cobrança do IPTU diretamente em nome da pessoa falecida, principalmente em casos de dívida ativa, ela pode cometer um erro.

Isso acontece porque a legislação exige um procedimento correto. Ou seja, o órgão público deve direcionar a cobrança ao espólio (conjunto de bens deixados) ou aos responsáveis legais, após o devido processo.

Onde muita gente erra

Mesmo assim, muitas famílias cometem um erro comum. Por medo de perder o imóvel, pressão de cobranças ou falta de informação, continuam pagando o boleto que chega no nome do falecido.

Como resultado, esse comportamento gera prejuízo contínuo, já que a cobrança pode estar irregular.

Além disso, ao pagar sem questionar, o herdeiro assume uma responsabilidade que ainda nem foi formalizada.

O que diz a lei na prática

Na prática, o IPTU está ligado ao imóvel, e não diretamente à pessoa. Porém, após a morte, a responsabilidade precisa passar pelo inventário.

Portanto, quando surge uma cobrança judicial ou inscrição em dívida ativa no nome de quem já morreu, o caminho correto exige revisão do processo. Em alguns casos, o contribuinte consegue até anular a cobrança irregular.

Como agir para evitar prejuízo

Diante desse cenário, agir com atenção faz toda a diferença. Antes de pagar qualquer valor, o ideal é verificar alguns pontos essenciais:

  • Se o IPTU ainda está no nome do falecido
  • Se a família já abriu inventário
  • Se a prefeitura direcionou corretamente a cobrança
  • Se existe registro irregular em dívida ativa

Assim, com orientação jurídica adequada, a família evita prejuízos e protege o patrimônio.

 

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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