Advogada explica: trabalhadores não são obrigados a cumprir aviso prévio se já conseguiram outro emprego
Especialista trabalhista alerta que empresa não pode descontar aviso prévio quando funcionário comprova nova contratação

Muitos trabalhadores acreditam que precisam cumprir aviso prévio mesmo depois de conseguir um novo emprego. No entanto, a legislação trabalhista prevê uma exceção importante nesses casos.
A advogada trabalhista Henriette Brigagão (@drahenrietteadvogada) explicou nas redes sociais que o funcionário não é obrigado a cumprir o aviso prévio quando comprova que já foi contratado por outra empresa.
O que diz a regra
Segundo a especialista, o trabalhador pode solicitar dispensa do aviso prévio ao apresentar um documento que comprove a nova oportunidade profissional.
Entre os documentos aceitos normalmente estão:
- Carta de contratação
- Declaração da nova empresa
- Documento com data de admissão
- Registro formal da vaga
Além disso, a empresa também não pode descontar o valor correspondente ao aviso prévio da rescisão nesses casos.
Objetivo da regra é evitar prejuízo ao trabalhador
A legislação busca impedir que o funcionário perca uma nova oportunidade de trabalho apenas porque ainda estaria cumprindo aviso na empresa anterior.
Por isso, advogados trabalhistas reforçam que o trabalhador possui direito à liberação quando consegue comprovar a nova contratação.
Muita gente desconhece o direito
Segundo Henriette Brigagão, muitos profissionais acabam aceitando descontos indevidos por falta de informação.
Além disso, alguns trabalhadores também deixam de iniciar rapidamente no novo emprego por medo de problemas na rescisão.
Especialistas recomendam formalizar pedido
Advogados trabalhistas orientam funcionários a sempre fazer o pedido de dispensa do aviso por escrito.
Dessa forma, o trabalhador consegue registrar a solicitação e anexar o comprovante do novo emprego para evitar conflitos futuros.
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