Saiba como conseguir ressarcimento em caso de queima de eletrodoméstico por queda de energia em Goiás

Consumidores podem acionar a Equatorial Energia por má execução do serviço

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Saiba como conseguir ressarcimento em caso de queima de eletrodoméstico por queda de energia em Goiás
Fachada da Equatorial Energia Goiás, no Jardim Goiás, em Goiânia. (Foto: Emilly Viana / Portal 6)

Diante das constantes quedas de energia enfrentadas em Goiás, os moradores precisam se preocupar diariamente com a possibilidade de aparelhos elétricos – como televisão e geladeira – acabarem queimando, devido ao “vai e volta” do fornecimento do serviço.

No entanto, ainda que a Equatorial – empresa responsável pela eletricidade no estado desde dezembro de 2022 – tenha informado que assumiu a concessão com 50% das unidades transformadoras de distribuição de energia já em sobrecarga, ela não está isenta da responsabilidade de ressarcir os clientes.

É o que explica Ana Helena Guimarães, advogada especialista em direito do consumidor.

“No momento em que a empresa concordou em prestar o serviço, ela assumiu o risco e está ciente de que podem haver oscilações que causem dano ao consumidor. Independente de ela ter ‘culpa’ ou não por essa oscilação, considera-se que ela possui responsabilidade objetiva por danos causados na execução do serviço”, explicou.

Dessa forma, Ana Helena afirmou que, ao perceber que houve a queima do aparelho, o cliente deve fazer um pedido, em contato direto com a Equatorial, para marcar uma vistoria.

Essa avaliação deve acontecer em 10 dias, sendo reduzido para 01 dia em caso de itens essenciais, como geladeira e similares.

Caso a empresa entenda que não deverá trocar ou pagar o reparo do aparelho e o consumidor ache que a vistoria foi insatisfatória, ele pode acionar um profissional de assistência técnica por conta própria para emitir um laudo.

Assim, se o cliente quiser entrar na Justiça para ter o ressarcimento, a advogada orienta para que se reúna o máximo possível de provas e acione a companhia judicialmente.

“Ele deve levar o laudo, protocolo do pedido [em contato com a empresa], notas fiscais. Ele pode entrar também com pedido de dano moral, pela ausência de cuidado da empresa de resolver administrativamente a questão.

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