Empresa é condenada após demitir funcionária que conseguiu medida protetiva contra colega de trabalho
Vítima afirmou ter sofrido agressões físicas e verbais do colega, o que motivou a busca pelas autoridades
Um açougue goiano foi condenado a pagar indenização a uma ex-funcionária, demitida após ter recebido uma medida protetiva contra um colega de trabalho.
Segundo decisão do juiz do trabalho Carlos Eduardo Gratão, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde, a empresa terá de pagar R$ 10 mil em danos morais, além de uma indenização do valor do salário dobrado da data de dispensa até a sentença.
De acordo com a vítima, ela sofreu não só agressões verbais como também físicas por parte do colega e, por isso, recorreu às autoridades policiais para garantir a própria segurança. Com a medida protetiva que instaura uma distância mínima de 100m, ela retornou ao trabalho.
No entanto, o açougue comunicou o desligamento sem justa causa, alegando que a presença da vítima no local seria inviável devido à medida, visto que os funcionários trabalhavam no mesmo setor.
Diante disso, juiz considerou que a demissão configurou discriminação de gênero. Segundo o magistrado, “dispensar a reclamante tendo como motivação o fato de ela obter medida protetiva equivale a puni-la pura e simplesmente por tentar fazer valer seus direitos assegurados pela Lei Maria da Penha”.
Ele ainda apontou que a empresa não tomou medidas alternativas para garantir a segurança da vítima no trabalho. A decisão ainda cabe recurso.