Venezuelano receberá indenização de supermercado em Goiânia após ser induzido a assinar carta de demissão
Trabalhador teria dificuldades linguísticas e acreditava estar recebendo promoção salarial
Um trabalhador venezuelano com deficiência auditiva, empregado como repositor em um supermercado de Goiânia, teve o pedido de demissão convertido em dispensa sem justa causa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).
Devido à dificuldade de comunicação e à falta de compreensão da língua portuguesa, ele foi induzido a assinar uma carta de demissão sem entender o conteúdo. O tribunal fixou uma indenização por danos morais, inicialmente em R$ 20 mil, mas que acabou sendo reduzida para R$ 5 mil.
O trabalhador relatou que acreditava estar assinando um documento relacionado a uma promoção salarial, não à rescisão contratual.
Ele afirmou que não recebeu explicações claras sobre os efeitos legais do documento que assinou e, apesar de ter solicitado, não teve o auxílio de um intérprete de Libras.
A comunicação com os superiores era realizada, na maioria das vezes, por meio de um aplicativo de mensagens que não fazia leitura de documentos, o que o levou a confiar cegamente nas instruções do supervisor, assinando papéis sem plena compreensão.
A decisão inicial foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, que acolheu o pedido do trabalhador e estabeleceu que a data da sentença deveria ser considerada como a do desligamento sem justa causa.
A rede de supermercados, discordando do veredito, recorreu ao Tribunal, alegando que o funcionário tinha ciência do teor da carta de demissão e que ele já havia expressado a vontade de retornar à Venezuela.
A empresa também solicitou a exclusão ou redução da indenização por danos morais atribuída em primeira instância.
Ao analisar o caso, o desembargador Daniel Viana Júnior concluiu que a demissão não foi voluntária e que a empresa não tomou as devidas precauções para assegurar que o funcionário compreendesse as consequências da assinatura.
Ficou evidente a dificuldade do trabalhador com o idioma, e o magistrado ressaltou que, sendo ele analfabeto, quaisquer atos deveriam ter sido validado por testemunhas, conforme prevê o artigo 595 do Código Civil.
Além disso, embora o trabalhador tenha manifestado interesse em retornar ao país de origem, isso não significou um pedido formal de demissão, e ele não contou com o auxílio necessário de um tradutor ou testemunhas.
Com isso, o supermercado foi condenado a pagar todas as verbas rescisórias decorrentes da demissão sem justa causa, incluindo o aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Essas obrigações foram mantidas pela decisão do tribunal.
Além disso, o colegiado confirmou a existência do dano moral, mas ajustou o valor da indenização para R$ 5 mil, levando em consideração o grau médio da ofensa e os parâmetros estabelecidos pelo artigo 223-G da CLT.
A decisão foi unânime, reconhecendo que o ato de induzir o trabalhador a assinar uma carta de demissão sem a devida compreensão feriu a dignidade e, portanto, merece compensação financeira.