Cliente de Goiânia que teve que pagar quase R$ 20 mil após levar carro para troca de pneus receberá indenização

Consumidora não autorizou nenhum outro serviço, mas se deparou com uma longa lista de consertos ao voltar à oficina

Natália Sezil Natália Sezil -
6 hábitos comuns que podem estar acabando com a vida útil do pneu do seu carro
(Foto: Captura de tela / Youtube)

A Justiça decidiu que uma moradora de Goiânia receberá indenização por danos morais e materiais após levar o carro para trocar dois pneus, mas sair com uma cobrança de R$ 18,4 mil.

A consumidora foi até a oficina com uma única solicitação, e não teve mais nenhum contato com o estabelecimento até voltar para buscar o automóvel, algumas horas depois.

Ao retornar, no entanto, se deparou com a surpresa: diversos outros serviços tinham sido realizados, e algumas peças haviam sido trocadas – tudo sem o consentimento ou mero conhecimento dela.

Caster, desempeno da coluna dianteira, cambagem traseira, alinhamento traseiro, ajuste da caixa de direção, desempeno de roda e brunimento do pistão compunham a lista.

Ao questionar o ocorrido, a cliente ouviu que o carro ficaria retido caso não pagasse integralmente o valor cobrado, segundo o site especializado Rota Jurídica.

Ela, então, realizou o pagamento por meio do cartão de crédito e foi até uma delegacia para registrar a ocorrência.

O caso foi parar na Justiça, e o magistrado Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, decidiu que a consumidora deverá receber R$ 6 mil por danos morais e R$ 17.192 por danos materiais.

O juiz considerou que as duas lojas de pneus envolvidas não conseguiram provar que os serviços cobrados haviam sido solicitados e previamente autorizados, nem que eram necessários ou que as peças eram novas e com preços justos.

A assinatura da mulher, por exemplo, havia sido coletada no momento de retirada do veículo, quando tudo já havia sido feito e ela tentava recuperar o carro.

Um laudo técnico também apontou o superfaturamento de peças. Um terminal de direção, por exemplo, foi adquirido a R$ 65 e revendido a R$ 589, o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) configura como prática abusiva.

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Natália Sezil

Natália Sezil

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás, é estagiária do Portal 6 e atua na cobertura do cotidiano. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.

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