Unimed Goiânia é condenada a indenizar criança após cancelar plano de saúde sem aviso prévio
Conforme autos, empresa impôs obstáculos para restabelecimento do serviço

A Justiça de Goiás condenou a Unimed Goiânia a indenizar, por danos morais, uma criança com deficiência diagnosticada com encefalopatia decorrente de mutação genética. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, após o plano de saúde ter sido cancelado sem aviso prévio por suposta falta de pagamento.
A decisão, que atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), foi publicada no dia 18 de agosto deste ano.
De acordo com os autos, a mãe da criança deixou de pagar algumas mensalidades em um período de dificuldade financeira. Ao ser informada da inadimplência, quitou imediatamente os valores em aberto, mas foi comunicada de que o plano não poderia ser restabelecido, sendo exigida a contratação de um novo serviço, sem aproveitamento das carências já cumpridas.
Diante da situação, ela buscou auxílio da DPE-GO. Segundo o defensor da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, Gustavo Calixto de Jesus, o restabelecimento do plano de saúde ocorreu apenas em junho, após decisão da 29ª Vara Cível.
Mesmo assim, o pedido de indenização foi inicialmente negado, o que levou o defensor da 7ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital, Lúcio Flávio de Souza, a recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). No recurso, ele destacou a essencialidade do tratamento contínuo da criança, que inclui atendimentos com neurologista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nefrologista.
O defensor também apontou que a empresa impôs obstáculos para o restabelecimento do serviço.
“Ao buscar atendimento para realização dos exames solicitados em atendimento domiciliar, não foi possível fazê-los, sob o pretexto de que o beneficiário possuía restrições administrativas, mesmo havendo ordem judicial a seu favor”, relatou.
Os magistrados acolheram o recurso e reconheceram que o cancelamento do plano de saúde prejudicou diretamente o beneficiário, que depende do tratamento contínuo.
Com isso, o relator e juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, Ricardo Silveira Dourado, fixou a indenização em R$ 5 mil, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e com juros de 1% ao mês, a partir da citação.
Em nota enviada ao Portal 6, a Unimed afirmou que “cumpre com as decisões judiciais que respeitam o devido processo legal” e salientou que o compromisso com o atendimento de qualidade aos beneficiários.
Leia a nota:
A Unimed Goiânia reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e o respeito às normas estabelecidas, e, portanto, cumpre com as decisões judiciais que respeitam o devido processo legal. Ressaltamos, ainda, que questões processuais são tratadas na esfera competente. Reiteramos nosso compromisso com o atendimento de qualidade a todos os beneficiários e o aprimoramento contínuo de nossos processos, sempre em conformidade com a legislação do setor de saúde suplementar.
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