Brasileiros que não estão dando conta de pagar as contas podem congelar as dívidas por até 6 meses, explica advogada

Lei do Superendividamento permite repactuação judicial das dívidas e preserva o mínimo existencial do consumidor; saiba como ela funciona

Gustavo de Souza -
Brasileiros que não estão dando conta de pagar as contas podem congelar as dívidas por até 6 meses, explica advogada
(Imagem: Ilustração/Marcello Casal/Agência Brasil)

Brasileiros que acumulam dívidas e já não conseguem manter as contas em dia têm recorrido à chamada Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). A norma alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos para reorganizar débitos de forma judicial ou extrajudicial.

Nas redes sociais, a possibilidade de “congelar dívidas por até seis meses” tem chamado atenção. Na prática, o que a lei prevê é que, dentro de um plano judicial de pagamento, a primeira parcela pode ser fixada em até 180 dias após a homologação do acordo, conforme o caso concreto.

O que a lei realmente garante

A Lei nº 14.181/2021 é destinada ao consumidor pessoa natural que esteja superendividado e tenha agido de boa-fé. O objetivo é permitir a repactuação global das dívidas de consumo, preservando o chamado “mínimo existencial” — valor necessário para despesas básicas como alimentação, moradia e saúde.

O plano pode ser construído em audiência com todos os credores e, se não houver acordo, o juiz pode estabelecer um plano compulsório com prazo de pagamento que pode chegar a cinco anos.

Suspensão não é automática

A legislação não prevê suspensão automática de todas as cobranças por seis meses. A reorganização depende de análise judicial, comprovação da incapacidade de pagamento e apresentação de documentos que demonstrem a real situação financeira do consumidor.

Há hipóteses específicas em que a exigibilidade do débito pode ser suspensa, como no caso de ausência injustificada de credor em audiência de conciliação, mas isso ocorre dentro do procedimento legal.

Mínimo existencial deve ser preservado

A lei determina que qualquer plano de pagamento preserve condições mínimas de subsistência do consumidor. O valor exato varia conforme a situação concreta e pode ser analisado pelo juiz com base na renda e nas despesas essenciais.

Especialistas alertam que cada caso exige avaliação individual. A orientação é buscar Procon, Defensoria Pública ou advogado especializado antes de firmar acordos que possam agravar o endividamento.

A Lei do Superendividamento não apaga dívidas, mas oferece um caminho legal para reorganizá-las com maior equilíbrio e proteção ao consumidor.

Veja o que disse a advogada:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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