Advogado mostra passo a passo do que fazer quando alguém sacar dinheiro da sua conta sem autorização

Especialista orienta quais medidas tomar após movimentação indevida de dinheiro e explica que rapidez e provas podem pesar na contestação

Gustavo de Souza -
Advogado mostra passo a passo do que fazer quando alguém sacar dinheiro da sua conta sem autorização
(Foto: Cristina Indio do Brasil/Arquivo/Agência Brasil)

Perceber que o dinheiro sumiu da sua conta sem qualquer autorização é o tipo de situação que tira o chão de quem sofreu o golpe. Entre o susto e a pressa para resolver essa questão, muita gente não sabe por onde começar, o que pode comprometer a contestação junto ao banco e até atrasar a tentativa de reaver os valores.

Deve-se, antes de tudo, comunicar imediatamente a instituição financeira, registrar a contestação de operação e reunir todos os comprovantes disponíveis, como extratos, horário da movimentação e capturas de tela do aplicativo, se for o caso. Em casos envolvendo Pix, o cliente também deve solicitar o acionamento do mecanismo de devolução previsto para fraudes, conforme orienta o Banco Central.

Mas o caminho não termina no simples aviso ao banco. Em conteúdo publicado nas redes sociais, um advogado detalhou que o correntista pode reforçar a contestação ao pedir documentos e registros que ajudem a esclarecer como a movimentação foi autorizada e se houve falha de segurança na operação.

Entre os materiais que podem ser úteis estão o formulário de contestação, o comprovante da transação questionada, o história de acessos recentes à conta e registros de autenticação usados na movimentação. Também podem ser solicitados dados sobre o dispositivo usado, alertas internos para transações atípicas e informações sobre a conta de destino do dinheiro, quando isso for aplicável ao caso.

A utilidade desses documentos está justamente em mostrar se a operação fugia do perfil habitual do cliente e se o banco adotou barreiras suficientes para impedir a fraude. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que as instituições têm o dever de adotar mecanismos de segurança para identificar movimentações fora o padrão do correntista.

Se a resposta não for satisfatória, o consumidor ainda pode procurar a ouvidoria da instituição, registrar reclamação no consumidor.gov.br, adicionar o Procon e formalizar demanda no Banco Central. Cada situação exige análise individual, mas agir rápido e guardar provas costuma ser decisivo nos primeiros passos da consternação.

Veja o que diz Marcel Guimarães, advogado bancário, sobre a situação:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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