Isenção do Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito e como solicitar valores atrasados
Aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves podem pedir isenção do IR e recuperar valores pagos indevidamente

A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um direito previsto em lei, mas ainda gera dúvidas entre muitos contribuintes. O benefício vale para pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma militar e foram diagnosticadas com uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/1988.
Portanto, a regra não alcança todos os tipos de renda. Salários de trabalhadores na ativa, aluguéis e outros ganhos continuam sujeitos à tributação, mesmo quando a pessoa tem uma doença grave. A isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, inclusive o 13º salário.
Quem pode pedir a isenção do Imposto de Renda
Entre as doenças que podem garantir a isenção estão câncer, cardiopatia grave, Parkinson, alienação mental, esclerose múltipla, nefropatia grave, Aids, cegueira, hanseníase e paralisia irreversível e incapacitante.
Além disso, o contribuinte precisa comprovar a condição de saúde por meio de documentos médicos, como atestado, laudo ou relatório. O pedido pode ser feito pela internet, e o segurado só precisa comparecer ao INSS se for chamado para perícia médica.
Como solicitar valores atrasados
Para pedir a isenção, o beneficiário deve acessar o Meu INSS e procurar pelo serviço “Solicitar Isenção do Imposto de Renda”. Em seguida, precisa anexar os documentos médicos que comprovam a doença e acompanhar o andamento do pedido.
Outro ponto importante envolve os valores retroativos. Caso o laudo indique que a doença começou antes do pedido, o contribuinte pode solicitar a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos cinco anos.
Dessa forma, a data de início da doença faz diferença no cálculo. Por isso, o laudo deve informar quando ocorreu o diagnóstico. Se essa informação não aparecer no documento, o órgão responsável pode considerar como início a data de emissão do próprio laudo.
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