Pessoas com autismo têm direito a estes 20 benefícios no Brasil, segundo advogada

Direitos ligados ao autismo alcançam saúde, educação, renda e mobilidade, mas alguns dependem de critérios e avaliações específicas

Gustavo de Souza -
Pessoas com autismo têm direito a estes 20 benefícios no Brasil, segundo advogada
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Para muitas famílias, os desafios relacionados ao autismo não terminam após o diagnóstico. Entender quais serviços podem ser solicitados, onde fazer o pedido e quais documentos apresentar ainda exige atenção, já que cada benefício possui regras próprias.

A Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Com base nessa proteção, a advogada Nayra Carvalho reuniu 20 direitos, garantias e benefícios destinados às pessoas com autismo. No entanto, parte deles depende de critérios como renda familiar, avaliação individual, necessidade comprovada ou regulamentação local.

Direitos que exigem critérios específicos

Entre os direitos previstos estão:

  • Atendimento prioritário;
  • Emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);
  • Vaga de estacionamento, quando houver comprometimento da mobilidade e o devido credenciamento;
  • Acesso ao transporte público acessível;
  • Passe Livre interestadual para pessoas com deficiência de baixa renda;
  • Meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer;
  • Desconto para acompanhante em viagens aéreas, quando o passageiro não puder viajar com autonomia e atender aos critérios da ANAC;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme os critérios econômicos;
  • Benefícios tributários na compra de veículos, de acordo com as regras previstas para cada imposto.

Na área da proteção social, a lista também inclui:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), condicionado à comprovação da deficiência e da vulnerabilidade econômica;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência, que exige contribuições previdenciárias e avaliação realizada pelo INSS.

Educação

Na educação, as pessoas com autismo têm direito a:

  • Matrícula sem discriminação;
  • Atendimento Educacional Especializado (AEE);
  • Profissional de apoio escolar, quando houver necessidade comprovada;
  • Adaptações razoáveis para garantir o aprendizado e a participação do aluno;
  • Proibição de cobrança adicional pelas escolas particulares em razão da deficiência.

Saúde

Na área da saúde, estão previstos:

  • Atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Presença de acompanhante durante internação ou período de observação, salvo quando houver impossibilidade devidamente justificada.

Trabalho

Já no mercado de trabalho e no serviço público, a relação reúne:

  • Reserva de vagas em concursos públicos, conforme a legislação e as regras previstas no edital;
  • Cotas de emprego destinadas às pessoas com deficiência em empresas com 100 ou mais funcionários.

Concessão depende da análise de cada caso

Apesar de a legislação reconhecer a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, nem todos os direitos são concedidos de forma automática.

Órgãos como INSS, ANTT, ANAC, Aneel, além de instituições estaduais e municipais, podem exigir documentos, laudos, avaliações e comprovações específicas para liberar cada benefício.

Por isso, antes de fazer a solicitação, é importante consultar as regras do órgão responsável e verificar quais documentos devem ser apresentados.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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