Justiça define valor da indenização para funcionária que foi acionada pelo chefe durante afastamento médico
Decisão analisou os limites das cobranças profissionais enquanto trabalhadores estão afastados das atividades por recomendação médica

O período de afastamento médico deveria permitir que o trabalhador se desligasse das obrigações profissionais e concentrasse os esforços na própria recuperação. Para uma funcionária de Minas Gerais, no entanto, nem mesmo a licença impediu que demandas do emprego continuassem chegando.
Procurada para orientar uma colega recém-contratada enquanto estava afastada, a trabalhadora recorreu à Justiça.
Após analisar mensagens e depoimentos, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu manter uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.
A profissional exercia uma função de coordenação e havia sido afastada das atividades por recomendação médica.
Mesmo assim, passou a ser acionada para auxiliar, à distância, a nova funcionária.
Segundo os autos, os contatos ocorreram sob a justificativa de que o atendimento aos alunos poderia ser prejudicado caso a trabalhadora não prestasse as orientações necessárias.
Mensagens comprovaram contatos
O caso foi analisado inicialmente pela Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais.
A primeira decisão reconheceu parcialmente os pedidos apresentados pela funcionária e determinou o pagamento da indenização.
Tanto a empresa quanto a trabalhadora recorreram.
A empregadora queria afastar a condenação, enquanto a profissional solicitou que o valor fosse aumentado.
Ao julgar os recursos, o desembargador Paulo Chaves Correa Filho, relator do processo, considerou que as provas confirmaram que a funcionária havia sido procurada durante o afastamento médico.
Mensagens anexadas ao processo e relatos de testemunhas indicaram que os contatos não se limitaram a uma comunicação administrativa isolada.
Ela era procurada para orientar a colega recém-contratada sobre atividades relacionadas ao trabalho.
Um dos acionamentos identificados ocorreu em 11 de maio de 2023, quando a profissional ainda permanecia afastada por determinação médica.
Empresa tinha outras alternativas
Na avaliação do relator, a instituição poderia ter solicitado o apoio de outros funcionários que exerciam a mesma função em unidades diferentes.
Ainda assim, optou por recorrer à profissional que estava temporariamente impedida de trabalhar.
Para o magistrado, a conduta ultrapassou os limites do poder da empresa de organizar e dirigir as atividades dos empregados.
O entendimento foi de que exigir orientações profissionais durante uma licença médica poderia comprometer a recuperação da funcionária, além de desrespeitar medidas de proteção à saúde física e mental no ambiente de trabalho.
Com isso, a Quarta Turma do TRT-MG rejeitou os recursos das duas partes.
O valor de R$ 3 mil foi mantido por ser considerado proporcional ao dano e suficiente para cumprir o caráter educativo da condenação.
Outros pedidos foram rejeitados
A funcionária também questionou as condições do local onde trabalhava.
Ela relatou problemas de ventilação e falta de um espaço adequado para refeições e higienização de utensílios.
Esse pedido, porém, não foi aceito. O colegiado entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para confirmar as irregularidades apontadas.
O processo chegou a ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso não avançou por falta dos requisitos exigidos pela legislação.
Atualmente, a ação está na fase de execução, etapa em que são adotadas as medidas para o cumprimento da decisão.
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