Empresários de Anápolis passam a ser responsáveis por prejuízos em áreas alagáveis, decide Prefeitura

Donos de comércios terão que assinar termo de responsabilidade para retirar ou renovar licenças e alvarás

Samuel Leão Samuel Leão -
Inundação recorrente na rua Amazilio Lino. (Foto: Divulgação)
Inundação recorrente na rua Amazilio Lino. (Foto: Divulgação)

Empresários com imóveis localizados em áreas de risco terão que arcar com os prejuízos causados por eventuais enchentes e alagamentos em Anápolis.

A informação foi divulgada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (23) e prevê, também, a assinatura de um termo de responsabilidade entre o proprietário e o poder executivo – no momento de emissão ou renovação de alvarás de licença, assim como certidões de uso de solo.

De quebra, o documento restringe a emissão automática desses documentos essenciais para a abertura de um novo CNPJ situado nas áreas de risco demarcadas.

São elas: Avenidas Amazílio Lino, Ayrton Senna, Pedro Ludovico, Barão do Rio Branco, Goiás, Miguel João e Brasil Sul. Na região Leste, serão os Bairros Flamboyant, Residencial Buritis, Summerville, Santo Antônio, Flor de Liz, Residencial Ander 1ª e 2ª etapa, Chácaras Americanas, Jardim Itália, Morada Nova, Parque Brasília, Residencial Ipanema e Jardim Ibirapuera.

Somam-se a esses os bairros da região Norte: Parque da Matinha, Maracanã e Santa Izabel, Avenida Belo Horizonte e Bairro Bom Clima.

A decisão ocorre meses antes do início do período chuvoso e, ao mesmo tempo, fim da estiagem – momento propício para execução de obras para mitigar problemas estruturais e evitar situações em que, para muito além do prejuízo, causaram mortes. Nesse meio tempo, empresários reclamam da letargia ou escassez de execução mínima do planejamento por parte do poder público.

Apesar do anúncio do empréstimo de R$ 100 milhões, em março deste ano, nada houve de prático além da instalação de placas de sinalização. No último dia 15, a prefeitura lançou um plano ambicioso de acabar com todos os pontos de alagamento até o fim de 2024 – ano em que acaba o mandato do prefeito Roberto Naves (PP). Entretanto, para o consultor e idealizador do estudo, Antônio El Zayek – esse prazo seria bem mais largo, de dois a três anos, com todos os ventos soprando a favor.

Apesar de medida permitir a continuidade do funcionamento dos comércios, ela empurra para os empreendedores as implicações dos desastres.

Para se ter ideia da insegurança que poderá gerar no setor, segundo estudos, a acumulação de chuva em Anápolis no mês de dezembro de 2022 foi de 356mm –  índice superior a normalidade climatológica para a região. Já no mês de fevereiro, foi de 160mm, o que equivale a 68% do previsto para todo o período chuvoso.

“O mapa de áreas de risco em Anápolis foi atualizado, pela Defesa Civil, e, portanto, criamos uma medida paliativa para que não se interrompam as atividades dos comércios”, relatou Daniel Fortes, secretário municipal de Habitação e Planejamento Urbano.

Vale ressaltar que os alvarás são periódicos e que, caso o proprietário não assine o termo, não será possível efetuar a renovação no próximo ano. Apesar da decisão de responsabilizar os próprios moradores, a gestão municipal ainda afirma que teria feito tudo que estivesse ao alcance.

“O município de Anápolis disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro dos afetados”, consta no documento.

Ainda segundo a publicação, a procuradoria-geral do município irá notificar os interessados e, quando for possível, tomará as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para que seja feita a desapropriação dos imóveis, caso os estudos provem necessário.

*Colaborou Karina Ribeiro

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade