Vítimas do dentista que se passava por advogado em Anápolis devem procurar a delegacia, orienta OAB

Nos registros, ele já possui 26 denúncias e foi condenado pelo crime de estelionato e por prática ilegal da profissão

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Homem foi alvo de 26 denúncias (Foto: Reprodução)Vítimas do dentista que se passava por advogado em Anápolis devem procurar a delegacia, orienta OAB
Homem foi alvo de 26 denúncias (Foto: Reprodução)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção Goiás emitiu um comunicado orientando as vítimas do dentista Gilberto de Araújo Campos, de 70 anos, condenado pela Justiça por se passar como advogado para aplicar golpes em clientes que buscavam se aposentar, a procurarem uma delegacia.

Em nota enviada a imprensa, o órgão afirma que a prática da advocacia feita por qualquer pessoa que não esteja inscrita nos quadros da Seccional configura como “contravenção penal pelo exercício ilegal da profissão”.

No entanto, a ordem salienta que a instituição possui apenas o papel de acompanhar e fiscalizar a atuação dos profissionais registrados no conselho e que, por isso, a população deve procurar uma autoridade policial para formalizar uma denúncia.

“No caso em questão, a OAB-GO orienta a população a procurar a autoridade policial, registrar a ocorrência para a devida e célere apuração do fato”, diz.

Gilberto de Araújo Campos foi condenado pelo crime de estelionato em regime aberto e prática ilegal da profissão. A pena aplicada em uma das condenações foi de 02 anos e 05 meses de reclusão.

Ao todo, o falso advogado já possui 26 denúncias de pessoas que afirmaram terem sido lesadas pelo profissional.

Por meio do direito previdenciário, ele realizava orientações, requerimentos de benefícios e busca de documentos em órgãos públicos.

Em um dos casos, o dentista chegou a receber 30% da aposentadoria da vítima durante três anos como forma de pagamento pelo serviço. Ele nega as acusações.

Leia a nota completa da OAB na íntegra: 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) esclarece que a prática da advocacia por qualquer pessoa que não seja inscrita nos quadros da Seccional configura contravenção penal pelo exercício ilegal da profissão. À OAB-GO cabe acompanhar e fiscalizar apenas a atuação daqueles que têm inscrição registrada junto à Seccional.

No caso em questão, a OAB-GO orienta a população a procurar a autoridade policial, registrar a ocorrência para a devida e célere apuração do fato.

A Ordem, ainda, orienta aos cidadãos que é possível verificar a veracidade da inscrição de todo advogado de Goiás e do Brasil no site do Cadastro Nacional de Advogados no link www.cna.oab.org.br

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