Saneago está proibida de cortar água em Anápolis enquanto canal de atendimento não voltar a funcionar

Número pelo qual companhia atende pelo WhatsApp está em manutenção há quase dois meses

Natália Sezil Natália Sezil -
Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago)
Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago). (Foto: Reprodução/ Saneago)

A Saneago está proibida de suspender o fornecimento de água por inadimplência enquanto não disponibilizar um canal de atendimento que esteja funcionando, em Anápolis.

A decisão foi emitida nesta sexta-feira (28) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em uma ação movida pela Agência Reguladora do Município (ARM) contra a companhia.

O assunto já vinha sendo levantado pela ARM, pelo menos, desde 11 de março, quando o órgão entrou em contato com a Saneago para solicitar que consumidores que tinham sofrido corte de água voltassem a ter acesso ao fornecimento.

A justificativa, na ocasião, era que moradores de uma região de Anápolis possuíam débitos justamente por não conseguirem ter acesso aos boletos.

O requerimento, desta vez, detalhou que o canal fornecido pela empresa, por meio de número no WhatsApp, está inativo desde o dia 06 de fevereiro – período durante o qual não foi oferecida outra alternativa de comunicação com os usuários.

Na ação, a Saneago informou que o momento de manutenção acontece por causa de uma transição de contrato, com uma nova prestadora de serviço estando responsável pelo atendimento.

Apesar da mudança, a nova empresa contratada reconheceu que ainda não há previsão de restabelecimento. Isso porque a disponibilização dependeria da liberação de uma empresa estrangeira.

No pedido, o entendimento é de que a ausência de canal remoto em funcionamento expõe os usuários a diversos prejuízos, já que a população não consegue solucionar cobranças indevidas, regularizar faturas ou registrar reclamações.

Segundo determinação da Comarca de Anápolis, a Saneago tem 48 horas para reestabelecer o canal de atendimento via WhatsApp ou oferecer outro canal remoto alternativo.

O juiz também proibiu a companhia de cortar o fornecimento de água por falta de pagamento caso a medida não seja tomada dentro do prazo. A decisão se mantém até o restabelecimento do contato, sob pena de multa.

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