Acidente de trabalho: trabalhadores CLT podem ter benefício mensal do INSS

O auxílio-acidente é concedido ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequela permanente que reduza sua capacidade laboral

Gustavo de Souza -
Acidente de trabalho: trabalhadores CLT podem ter benefício mensal do INSS
(Foto: Divulgação/Gov.br)

Um acidente pode mudar a rotina de qualquer trabalhador em questão de segundos. Para quem atua com carteira assinada, a legislação prevê uma compensação financeira caso restem sequelas definitivas.

O auxílio-acidente, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem justamente essa finalidade.

O benefício não substitui integralmente o salário, mas funciona como indenização mensal. Mesmo após o retorno ao trabalho, o segurado pode continuar recebendo os valores. Entender as regras evita que o direito seja perdido por falta de informação.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é concedido ao segurado que sofreu um acidente, seja de trabalho ou não, e ficou com sequela permanente que reduza sua capacidade laboral. A condição essencial é que a lesão esteja consolidada e gere impacto definitivo na atividade profissional.

Têm direito o segurado empregado (CLT), o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Já contribuintes individuais e segurados facultativos não podem receber o benefício, pois não há previsão legal nesses casos.

O pagamento começa após o encerramento do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A indenização segue ativa até a aposentadoria do trabalhador.

Qual é o valor e como funciona o pagamento?

O valor corresponde a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária. O cálculo não considera o salário atual, mas a base utilizada no afastamento anterior.

Por ter natureza indenizatória, o auxílio pode ser acumulado com o salário, já que o trabalhador pode retornar às atividades. No entanto, não é permitido receber dois auxílios-acidente ou acumular com outro benefício por incapacidade decorrente da mesma sequela.

O benefício é encerrado automaticamente quando o segurado se aposenta. Até lá, representa uma compensação contínua pela redução permanente da capacidade de trabalho.

Como solicitar o benefício?

Há duas situações possíveis. Se o trabalhador já recebeu benefício por incapacidade temporária, a Perícia Médica Federal pode constatar a sequela definitiva ao fim do afastamento e converter automaticamente para auxílio-acidente.

Caso não tenha solicitado afastamento na época do acidente, o pedido deve ser feito pela Central Telefônica 135. O requerimento não está disponível no aplicativo Meu INSS.

Após a solicitação, o acompanhamento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pela plataforma digital. A avaliação da sequela é feita pela Perícia Médica Federal, responsável por atestar a redução definitiva da capacidade laboral.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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