Empresa de Goiânia é condenada após chamar faxineira trans por nome masculino de batismo
Trabalhadora relatou situações humilhantes durante o período em que atuava como auxiliar de serviços gerais

Uma ex-empregada trans que trabalhava como auxiliar de serviços gerais em Goiânia receberá indenização por ser tratada diversas vezes pelo nome masculino na empresa onde prestou serviços. A decisão foi da 8ª Vara do Trabalho da capital.
Segundo a defesa apresentada, a trabalhadora teria indicado à empresa o desejo de ser chamada pelo nome social, conforme garante a legislação. No entanto, os empregadores se recusavam a chamá-la pelo nome feminino que adotou, usando sempre o nome de batismo.
Para a juíza auxiliar Sara Lucia Davi Sousa, a prática caracterizou violação à identidade de gênero da ex-funcionária. Na sentença, ela ainda destacou que o respeito ao nome social é elemento essencial da dignidade da pessoa humana.
“O reconhecimento do nome social é crucial para a dignidade e o respeito à identidade de gênero. Essa prática assegura que a pessoa seja identificada e chamada conforme sua autoidentificação, o que representa a base para inclusão social”, afirmou.
Ao analisar as provas, a juíza observou que a própria empresa admitiu ter sido informada sobre a opção da trabalhadora pelo uso do nome social, mas não apresentou nenhum documento que comprovasse o tratamento.
Segundo a sentença, todos os registros juntados pela defesa da trabalhadora demonstraram o tratamento feito exclusivamente com o nome civil masculino, expondo ela a situações humilhantes no ambiente de trabalho.
Ao reconhecer a prática ilegal, a magistrada determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, condenação com caráter educativo e preventivo.
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